Seguramente, não terá uma vida tranquila qualquer candidato que “ganha” uma disputa eleitoral com uma diferença pequena de votos em relação a seu maior rival. Infelizmente, em cidades com menos de 200 mil habitantes, não tem segundo turno. Mas se pensarmos bem, deveria ter. Aí sim, veríamos efetivamente, quem levaria o voto majoritário de uma cidade. O ideal seria, quem levar mais votos, vence a eleição.

URNA - VOTO NULOFato incontestável é que os candidatos de menor expressão retiram os votos dos candidatos de maior envergadura, em detrimento dos candidatos ruins. Globalmente, isso acaba com muita disputa boa que poderia se desembocar na vitória de uma melhor vogal. Qualquer cientista político e/ou social, conclui isso. Mas voltando ao tema sobre segundo turno, permita-nos ofertar um breve refresco à memória do leitor.

A realização de eleições diretas e frequentes é uma importante aquisição democrática da atualidade no Brasil. Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, alternando-se eleições gerais e eleições municipais.

Nas eleições gerais, são escolhidos Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. Já nas eleições municipais, são eleitos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

A intercalação entre eleições gerais e municipais faz com que, na prática, tenhamos eleições a cada dois anos. É comum que, a cada eleição, o eleitor seja chamado a votar não apenas em um único escrutínio, comparecendo às urnas para um segundo processo de votação, mais conhecido como “segundo turno”.Candidatos

Por exemplo, nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República de 1989, 2002, 2006 e 2010. Já nas eleições de 1994 e 1998, o Presidente e o Vice-Presidente da República foram eleitos no primeiro turno. Nas últimas eleições municipais, realizadas em 2012, houve segundo turno em 50 dos 5.568 municípios nos quais houve pleito eleitoral.

Diante desse cenário, as hipóteses de realização de segundo turno em uma eleição nem sempre são muito claras para o eleitor. Daí a questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?

No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser facilmente encontrada nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988. Conforme acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e para Prefeitos e Vice-Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

Logo, são eleitos em uma única votação os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, assim como Prefeitos e Vice-Prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores. Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.eleicoes_0

Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos, pois, estes não são contabilizados para efeitos de eleição) na intenção de ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.

Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno. Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

Assim, essa é a razão por que em Guarapari/ES, como exemplo, não tem segundo turno. Também trazemos à lembrança aqui, que Edson Magalhães (PSD) não foi a escolha da maioria da população de Guarapari/ES. Ele foi eleito prefeito da cidade com apenas 27.926 dos votos válidos, e venceu o candidato Carlos Von (PSDB), que obteve 27.772 dos votos válidos, por uma diferença de apenas 154 votos. edson

Contudo, de acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), todos os votos válidos de Guarapari/ES, totalizaram o montante de 62.248 votos, sem contar os votos brancos que somaram 2.966 e os votos nulos 4.674. Como o candidato eleito levou 27.926 de todos os votos válidos, podemos dizer com segurança que apenas uma parcela que equivale a 44,86% (de 100% de eleitores) foi quem, efetivamente, o elegeu.

Dessa forma, como se pode ver, 34.323 votos, equivaleria a metade dos votos majoritários válidos que poderia eleger qualquer nome, já que – se dividirmos por dois o número de 62.248 eleitores em 2016 – daria esse valor numérico, como vimos.

Em resumo, o que pretendemos dizer, para quem ainda não entendeu, é que o candidato eleito para ser o próximo Prefeito de Guarapari/ES 2017/2020), Edson Magalhães (assim como qualquer outro nome que houvesse sido eleito no lugar dele), terá que apresentar muito jogo de cintura para agradar a uma parcela de 55,14% do eleitorado local que não o escolheu para ser seu gestor.

Ainda mais em se tratando de um administrador público que é notoriamente conhecido pela empáfia que carrega, e que trás consigo um passado político marcado por processos sem fim. Vida longa ao prefeito eleito, sucesso a Guarapari, que venha até nos um tempo de tranquilidade, portas abertas, crescimento visível e paz na cidade. Esses são alguns de nossos anseios em oração para próxima e nova gestão política local.

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