O desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve liminarmente a concessão de Habeas Corpus preventivo ao diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi de Aragão, que entrou com o pedido após o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina determinar uma série de medidas à empresa, destacando que um possível descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor-geral da Samarco, por crime de desobediência ou prevaricação.

O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

O mérito do HC preventivo ainda será analisado pela 4ª Câmara Cível, podendo ser mantida ou não a decisão. A medida liminar com as determinações à Samarco foi deferida pelo juiz de Colatina no último dia 12 de novembro, após o rompimento de duas barragens em Mariana (MG). Dentre as determinações, o magistrado decidiu que a empresa deverá fornecer, em favor dos municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, água potável para consumo humano e animal, tendo em vista a “onda de lama” no Rio Doce.

Ricardo Vescovi poderia ser preso se empresa não cumprisse medidas. Samarco diz que decisão pelo pedido é 'critério do jurídico da empresa'. Foto: Vinícius Rangel
Ricardo Vescovi poderia ser preso se empresa não cumprisse medidas.
Samarco diz que decisão pelo pedido é ‘critério do jurídico da empresa’. Foto: Vinícius Rangel

O juiz ainda determinou que a Samarco apresente um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada do recurso hídrico do Rio Doce. Além disso, a empresa deverá realizar o resgate da fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural. O prazo para o cumprimento das medidas termina na próxima sexta-feira, 27.

Após a decisão do juiz, o diretor-presidente da Samarco entrou com o pedido de Habeas Corpus preventivo durante o plantão judiciário, tendo sido concedido o HC ainda no sábado, 14. Como os processos que chegam à Justiça durante o plantão precisam ser distribuídos a um relator, já que o desembargador plantonista não fica vinculado ao processo, o HC preventivo foi distribuído e analisado pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que decidiu manter liminarmente a concessão do Habeas Corpus.

Para o desembargador Walace Kiffer, “não se reveste de legalidade a ordem de prisão – ou a ameaça de ordem de prisão – decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se tratar de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos”.