Após o Ministério Público do Espírito Santo conseguir a redução do pedágio da Rodosol em Guarapari, uma nova decisão da justiça vai fazer os motoristas que trafegam pela Rodovia do Sol, voltarem a pagar o pedágio integral. O Tribunal de Justiça derrubou, em decisão publicada nesta sexta-feira (14), a liminar que havia reduzido a tarifa no último mês de setembro.

Ainda não foi definida a data em que o valor integral – de R$ 8,50 – voltará a ser cobrado. É preciso que Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) sejam notificadas da decisão. Por isso, continuará sendo cobrado na rodovia o pedágio de R$ 7,70.

O mesmo pedágio também foi alvo de outros dois bandidos que usaram o mesmo veículo para cometerem um assalto, na madrugada de sexta-feira (26). Foto: Vinícius Rangel.

O Tribunal de Justiça derrubou, em decisão publicada nesta sexta-feira (14), a liminar que havia reduzido a tarifa no último mês de setembro.Foto: Vinícius Rangel.

A cobrança do valor integral foi determinada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e a relatora do processo foi a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Ela suspendeu a liminar concedida pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, em setembro.

Decisão. Em sua decisão a desembargadora Eliana declara que o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória é incompetente para tratar do assunto e remete o processo de volta para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, onde já tramitam outras ações envolvendo a Rodosol. Caberá ao juiz desta instância voltar a avaliar o assunto.

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Desembargadora alegou que a redução do pedágio ocasionaria “risco de lesão grave à economia pública”.

A tese de incompetência foi levantada, segundo descrito na decisão da relatora, pela concessionária Rodosol. O argumento foi de que a ação para reduzir a tarifa tinha uma relação direta com outras ações que já tramitavam na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Ela alegou ainda que a redução do pedágio ocasionaria “risco de lesão grave à economia pública”, já que a administração pública assumiria as despesas a cargo da concessionária.

A redução do pedágio tinha sido proposta pela 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. Os promotores se pautaram no relatório de auditoria do Tribunal de Contas e outras diligências próprias, onde constataram que o usuário do Sistema Praia do Sol custeava um serviço de manutenção denominado “Conservação Especial” que, apontam eles, “nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos”.

Com informações do Gazetaonline

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