Uma terrível onda de insegurança e caos se instalou no Estado do Espírito Santo nos últimos dias em razão da paralisação da Policia Militar. Com os recentes e incontáveis furtos e arrastões que o comércio local tem enfrentado, a triste dúvida de quem sofre diretamente o prejuízo é: Quem pagará esta conta?

Muitos comerciantes tiveram as lojas arrombadas.

Em razão da falta de segurança pública, a população e os lojistas de todo o Estado tem se encontrado a mercê de criminosos, que aproveitam a situação calamitosa vivida para cometer furtos principalmente a estabelecimentos comerciais, levando, em muitos casos, toda a mercadoria exposta, conforme os vídeos que tem se espalhado em redes sociais, transmitidos em grande massa pelas mídias locais e nacionais, trazendo ainda mais medo e terror aos cidadãos que se aprisionam em suas casas buscando uma forma de proteção.

Em um primeiro momento, vamos observar a Constituição Federal. A segurança pública é um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos. Sendo assim, é obrigação do Estado preservar a ordem pública e manter a integridade das pessoas e de seus respectivos patrimônios.

No cenário atual, o Estado tem faltado com este dever constitucional de proporcionar segurança a seus cidadãos, e quem tem sofrido com perdas imensuráveis é a classe empresária que, além da perda de mercadorias em razão das invasões e saques, tiveram as portas fechadas nos últimos dias em razão do receio de represália e de novos assaltos, inclusive à luz do dia.

A reparação do prejuízo deve ser feita tanto para o comerciante quanto para o cidadão que teve, por exemplo, seu veículo furtado.

Segundo o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel “É preciso demonstrar categoricamente o que foi roubado, os prejuízos materiais, a depredação, tudo que for prejuízo. Com essas provas, não há o que se contestar e o Estado terá de indenizar as vítimas”.

A reparação do prejuízo deve ser feita tanto para o comerciante quanto para o cidadão que teve, por exemplo, seu veículo furtado. Dessa forma, deverá o Estado pagar esta conta, ressarcindo os cidadãos pelos danos causados em razão da greve de seus agentes. Por meio de ações judiciais, os cidadãos e comerciantes têm o direito a serem indenizados pelos danos causados a seus patrimônios, tendo em vista a falha na prestação de um dever constitucional por parte do nosso Estado.

Por Dr. Rubens dos Santos Filho
Advogado.Professor Universitário
Especialista em Direito Processual Civil e Mestrando em Direito Empresarial.

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