Os trenzinhos que sempre circulam pelas ruas de Guarapari foram autorizados a passarem pela orla das praias a partir de uma Lei Municipal aprovada pelo legislativo no final de 2014. Mas bastaram dois dias de circulação a beira mar, e os proprietários foram notificados e multados, mesmo seguindo a lei.

decisão trenzinhos
Decisão da justiça autoriza a eficácia da Lei Municipal que autoriza os trenzinhos a circularem pela orla das praias de Guarapari.

A prefeitura encaminhou a Lei Municipal 3.869/2014 para o tribunal de justiça para tratar sobre a inconstitucionalidade, alegando que a lei seria contrária ao interesse público e os veículos causariam congestionamento na orla das praias. “..além de ser contrária ao interesse público, porquanto os serviços regulamentados pela mesma contribuem para congestionar o fluxo de veículos nas vias públicas municipais, gerando intenso trânsito, inviabilizando a mobilidade urbana”, argumentou a prefeitura no pedido de liminar.

No entanto, o Desembargador Samuel Meira Brasil Jr. indeferiu a liminar, alegando que não identificou excepcional urgência em deferir a medida cautelar pleiteada pela prefeitura, pois não há perigo de eficácia da ordem em aguardar o julgamento plenário, nem mesmo está em causa direito suscetível de grave dano.

E sobre o congestionamento da avenida beira mar, como acentua a prefeitura, não constitui argumento suficiente para, só por si, autorizar a medida liminar de suspensão de lei questionada. Por isso, o Desembargador declarou que a Lei Municipal deve ser mantida.

Entenda. Na época, o Projeto de Lei foi aprovado pelos vereados, mas foi vetado pelo prefeito, alegando que esse tipo de serviço deva partir do executivo. “A prerrogativa de determinados tipos de serviços é exclusivamente do executivo, e por isso ela foi vetada”, explicou o prefeito Orly Gomes. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do prefeito e fizeram valer a Lei. Veja na reportagem

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