A Justiça negou no final da tarde de ontem (16) o mandado de segurança que a prefeitura de Anchieta protocolou na Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Guarapari contra os decreto publicado pela prefeitura de Guarapari que exige que os ônibus façam o embarque e desembarque exclusivamente no terminal rodoviário da cidade saúde.

A Prefeitura de Anchieta disse que não foram notificados pelo Ministério Público dos supostos procedimentos investigatórios. Foto: Vinícius Rangel
De acordo com a análise da justiça, a prefeitura não pode entrar com este tipo de mandado de segurança. Foto: Vinícius Rangel

De acordo com a análise da justiça, a prefeitura não pode entrar com este tipo de mandado de segurança. “Entendo que a hipótese é de indeferimento da inicial por ausência de interesse na modalidade adequação e de legitimidade ativa ad causam do impetrante. Isto porque, o que pretende o impetrante é deduzir em juízo defesa de alegado direito difuso dos munícipes da cidade de Anchieta, no que concerne a itinerário de linhas intermunicipais regulamentadas no âmbito de município distinto”, Disse o Juiz Gustavo Marçal da Silva  em seu despacho.

Na ação protocolada ontem (15) por meio da Procuradoria Geral do Município de Anchieta, o município defende que os referidos decretos 389/2016 e 06/2016 vão de encontro com a Constituição Estadual e pedia a sua revogação tendo em vista os prejuízos causados aos munícipes de Anchieta e região.

Ainda segundo o Juiz “A regra da legitimação ativa no mandado de segurança individual pressupõe que o impetrante, pessoa natural ou jurídica, seja efetivamente o titular do direito subjetivo violado, não sendo possível pleitear direito alheio em nome próprio “, afirmou em sua decisão.

De acordo com o juiz, já existe uma ação civil publica tramitando na justiça, impetrada pela associação de moradores do bairro Santa Mônica, que pede a mesma coisa que a ação da prefeitura de Anchieta.

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