Lei que obriga a permanência de salva-vidas nas piscinas das escolas e creches particulares, além de clubes e academias que ofereçam aula de natação já está em vigor no Espírito Santo desde o dia 13 de abril. A proposta é de autoria do deputado José Carlos Elias (PTB).

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O salva-vidas deve ser autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado.

De acordo com o parlamentar, a Lei 10.171 preenche no Estado a inexistência de lei federal que regule o uso desses espaços, diante do alto índice de crianças vítimas no país. Segundo Ministério da Saúde, em 2010 o Brasil registrou a média diária de três menores de 14 anos mortos por afogamento.

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A proposta é de autoria do deputado José Carlos Elias (PTB).

Além de profissional habilitado, o salva-vidas, ou o guardião de piscina, deve ser autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado. A legislação considera como guardião o profissional de educação física habilitado em curso específico, com registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

Os estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos à advertência, seguida de multa com valor graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Fonte: Da Redação/Web Ales

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