A carência humana de permanecer vivendo em grupos, com o objetivo de se ajudar mutuamente, trouxe, sem dúvida alguma, muitas vantagens para nossa sociedade, já reza a sociologia, mas também, inegavelmente trouxe muitos problemas de convivência e relacionamentos interpessoais e familiares, como por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, causada, muitas vezes, por nossos próprios vizinhos.

O  barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos nas casas, condomínios etc. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e  preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.disk silêncio

É o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto, é a reforma da casa de outro vizinho que vai noite adentro, são veículos com instrumentos sonoros nas maiores alturas, são animais que fazem muito barulho à noite (sobretudo cachorros e gatos), são igrejas que se excedem com seus horários, programações e sonoridade, são cultos de origem afro – e não somente – com seus famosos cânticos e o barulho ensurdecedor de seus conhecidos tambores, são as indústrias ruidosas, ou, até mesmo, na maioria dos casos gritarias, algazarras e distúrbios civis, principalmente em frente e dentro de clubes, boates, danceterias etc., em eventos e datas festivas. As situações são inúmeras e cada um tem uma história desse naipe para relatar.

A questão do excesso de ruídos toma proporções indevidas quando alguém, a pretexto de se divertir ou trabalhar, acaba invadindo com seus barulhos, o modo de vida do outro, que se vê compelido a interromper uma leitura, um descanso, um lazer ou mesmo um trabalho. O que dizer quando os idosos, os enfermos, os acamados, as crianças, os recém nascidos etc., são diretamente atingidos pela crassa falta de limites de gente insensata?

 Tais cidadãos esquecem-se de que outras pessoas (os vizinhos) também tem o mesmo direito de se divertir, trabalhar, estudar e principalmente, repousar e descansar.  No entanto, grande parte das pessoas que “perturbam” mesmo os seus vizinhos desconhecem as leis acerca do assunto, e cometem esta contravenção potencializados com um ingrediente usual nestes casos, as bebidas alcoólicas.disk silêncio

Existe em nossa sociedade uma crença generalizada de que a produção de qualquer ruído é permitido, até as 22h. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretações equivocadas das leis que regem esse solo.

Mas fato é que, o que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia. Nestes casos configura-se o exagero por parte do perturbador, que pode refletir tanto na intensidade quanto a duração do ruído. Quem sofre esse tipo de perturbação, acaba tendo seu estado de ânimo alterado, caracterizada por crises de nervosismo, descontrole emocional, desequilíbrio mental, insônia, stress, até a configuração de doenças psicológicas, muito comuns em tempos modernos.

As duas partes, teoricamente, passam a ter razão sob seus pontos de vista, nesses casos. Como uma das partes demonstra parecer desconhecer a lei, então, tende a persistir na “sua razão” até que em determinado momento acaba ocorrendo algo mais grave: uma outra infração à lei do silêncio, já que a “perturbação do sossego” também é uma infração penal, e esta já estava ocorrendo, sem que “talvez”, estivesse sendo percebida.

Homicídios, lesões corporais, danos patrimoniais, vias de fatos etc., são cometidos por pessoas que jamais tiveram problemas com a justiça e que, infelizmente, diante das circunstâncias, passam a fazer parte das estatísticas criminais deste país. Infelizmente. Em decorrência desse e de outros fatos semelhantes, se faz necessário uma divulgação e bem como uma conscientização para a nossa população acerca de direitos e deveres entre as pessoas no tocante à produção de ruídos.

Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – Com gritaria e algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
Pena – “Prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”

É nesse cenário que a polícia militar é deslocada para atender ocorrências desta natureza, ante os conflitos gerados, decorrentes de pseudos direitos que algumas pessoas insistem pensar em ter.

Mesmo que, por exemplo, uma igreja, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre a perturbação do sossego. A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importando a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis. A existência de leis quanto a isso, almeja proteger a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas.

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que na maioria esmagadora dos lugares, terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos e invasivos de resolver a situação, solicitando educada, reverente e solenemente que o som seja baixado e diminuído, sem necessidade de acionar a força policial com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.

O disk silêncio funciona todos os dias da semana em horários variados. Foto: Prefeitura/Divulgação

O bom senso sempre tem uma regra bastante clara: “não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você”. A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de uma vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade, desconforto ou dano ao seu vizinho”. Seguramente, apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.

Por fim, nosso objetivo nesse texto, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas visar esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de uma convivência pacífica, para que todos possam usufruir de uma melhor qualidade de vida e evitar conflitos desnecessários que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido diante de nossos olhos.

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