A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início, nesta segunda-feira (28), ao julgamento sobre a cobrança da taxa de disponibilidade para partos. A taxa é cobrada de mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde que querem garantir a presença do médico de escolha na hora do parto. Na sessão de hoje, os desembargadores começaram a analisar o agravo de instrumento interposto pela Unimed Vitória, que pretende reformar uma decisão de juiz de primeiro grau na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O relator Telêmaco deu provimento ao agravo, mas a Desembargadora Eliana Munhós pediu vista
O relator Telêmaco deu provimento ao agravo, mas a Desembargadora Eliana Munhós pediu vista

Na ação civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores.

Na sessão de hoje, o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deu provimento ao recurso interposto pela Unimed para reformar a decisão constante na ação civil pública. O desembargador entendeu que “não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora de plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto”.

Para o relator, “a ampla rede credenciada e de profissionais qualificados em regime de plantão são suficientes para atender à obrigação contratual do plano de custear a assistência de obstetrícia garantida às usuárias”. Os argumentos da decisão foram embasados pela Resolução nº 211/2010, atualizada pela Resolução 262/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde. O desembargador reforçou que, de maneira alguma, teceu considerações acerca da conduta praticada pelos médicos conveniados ou da legalidade da taxa de disponibilidade.

O julgamento ainda não foi concluído porque a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar o processo com todo cuidado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro do país a discutir o assunto.

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