O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por meio da Assessoria de Segurança Institucional, realizou a segunda etapa de recolhimento de armas que estavam em Fóruns nas Comarcas do Interior do Estado. A operação, realizada em parceria com a Polícia Civil (PC) do Espírito Santo, o Exército e a Polícia Federal (PF), recolheu mais de mil armas. As armas recolhidas não serviam mais como peças de instrução em processos.

As Comarcas foram Conceição da Barra, Rio Novo do Sul, Presidente Kennedy, e algumas da Grande Vitória. Com este recolhimento, junto ao outro que ocorreu em junho deste ano, mais de duas mil armas foram retiradas dos Fóruns. As armas, de vários modelos, marcas e calibres, estão sendo destruídas no 38º Batalhão de Infantaria.

“É um trabalho de prevenção dos órgãos de inteligência destas instituições envolvidas na parceria com o objetivo da reduzir a criminalidade através do recolhimento e destruição destas armas”, afirmou Anderson Perciano Faneli, assessor de segurança institucional do TJES.

O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios
O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios

Faneli explicou que a atuação do TJES é fazer o levantamento, junto às Comarcas do Estado, e elaborar a operação de recolhimento, junto com a PC, PF e Exército, ressaltando que sempre que for necessário as parcerias ocorrerão.

O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios, e faz parte da Campanha Nacional de Desarmamento, do Governo Federal.

LEI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.

A destinação de armas no Estado está prevista no provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas, raras ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.

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