Diante do crescente número de pessoas em situação de rua em Guarapari, o vereador Vinicius Lino (PL) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a criação do Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos. A proposta, que se baseia na Lei Federal nº 13.840/2019, pretende oferecer tratamento médico a dependentes químicos maiores de 18 anos, mesmo sem o consentimento deles, nos casos previstos em lei.
O projeto estabelece que a internação involuntária deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina e realizada exclusivamente em unidades de saúde com equipes multidisciplinares. Além disso, a medida deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, acompanhada de relatório técnico elaborado por profissional da saúde ou assistência social.

De acordo com o vereador autor da proposta, a medida é uma resposta à crescente vulnerabilidade dessa população, especialmente no que se refere ao uso de drogas. “A rua facilita o acesso a entorpecentes, agravando os quadros de saúde física e mental dessas pessoas. Precisamos de uma ação mais enérgica para protegê-las e também garantir segurança à população”, afirmou Vinicius Lino.
A justificativa do projeto menciona episódios recentes envolvendo pessoas em situação de rua no município, como o caso de quatro homens deixados em Guarapari por um carro com identificação da Prefeitura de Piúma e o atropelamento de um morador de rua por uma suspeita que havia furtado um carro, o que reacendeu debates sobre a presença e o atendimento a essa população na cidade.
Proposta prevê tempo de internação e desintoxicação

O texto da proposta prevê, ainda, que o tempo de internação deve se limitar ao necessário para a desintoxicação, sendo seu término determinado exclusivamente pelo médico responsável. O familiar ou responsável legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
O projeto também define os elementos obrigatórios no relatório médico e no plano terapêutico individual, que deve seguir as diretrizes da Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais.
Se aprovado, o programa poderá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal, e os gestores de instituições que recebam recursos públicos deverão garantir acesso à fiscalização dos órgãos competentes.