Projeto de lei propõe internação involuntária de dependentes químicos em Guarapari

Diante do crescente número de pessoas em situação de rua em Guarapari, o vereador Vinicius Lino (PL) protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a criação do Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos. A proposta, que se baseia na Lei Federal nº 13.840/2019, pretende oferecer tratamento médico a dependentes químicos maiores de 18 anos, mesmo sem o consentimento deles, nos casos previstos em lei.

O projeto estabelece que a internação involuntária deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina e realizada exclusivamente em unidades de saúde com equipes multidisciplinares. Além disso, a medida deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, acompanhada de relatório técnico elaborado por profissional da saúde ou assistência social.

Iniciativa visa enfrentar aumento da população em situação de rua e seus desdobramentos sociais e de saúde pública. Foto ilustrativa.

De acordo com o vereador autor da proposta, a medida é uma resposta à crescente vulnerabilidade dessa população, especialmente no que se refere ao uso de drogas. “A rua facilita o acesso a entorpecentes, agravando os quadros de saúde física e mental dessas pessoas. Precisamos de uma ação mais enérgica para protegê-las e também garantir segurança à população”, afirmou Vinicius Lino.

A justificativa do projeto menciona episódios recentes envolvendo pessoas em situação de rua no município, como o caso de quatro homens deixados em Guarapari por um carro com identificação da Prefeitura de Piúma e o atropelamento de um morador de rua por uma suspeita que havia furtado um carro, o que reacendeu debates sobre a presença e o atendimento a essa população na cidade.

Proposta prevê tempo de internação e desintoxicação

Vereador Vinicius Lino, autor da proposta.

O texto da proposta prevê, ainda, que o tempo de internação deve se limitar ao necessário para a desintoxicação, sendo seu término determinado exclusivamente pelo médico responsável. O familiar ou responsável legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

O projeto também define os elementos obrigatórios no relatório médico e no plano terapêutico individual, que deve seguir as diretrizes da Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais.

Se aprovado, o programa poderá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal, e os gestores de instituições que recebam recursos públicos deverão garantir acesso à fiscalização dos órgãos competentes.

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