A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na última quarta-feira (17), um projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados. O texto, que altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973), autoriza os supermercados a comercializarem medicamentos isentos de prescrição, mas com regras rígidas para garantir a segurança sanitária e a proteção da saúde pública.
O Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), inicialmente permitia a venda de medicamentos sem prescrição diretamente nas gôndolas dos supermercados, com assistência de farmacêuticos, que poderia ser presencial ou virtual. No entanto, após uma série de audiências públicas, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou um substitutivo que modifica consideravelmente o texto original.

O novo projeto proíbe a comercialização de medicamentos fora do ambiente da farmácia dentro dos supermercados, ou seja, os produtos não poderão ser colocados diretamente nas gôndolas dos mercados. A venda será permitida apenas dentro de farmácias físicas, que devem ser separadas das outras áreas do supermercado e seguir rigorosamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, o projeto exige que um farmacêutico esteja presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado, a fim de garantir a orientação correta para o uso dos medicamentos. A proposta também estabelece regras mais rígidas para medicamentos sujeitos a controle especial, que deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa.
O relator, senador Humberto Costa, destacou que a versão modificada do projeto visa equilibrar o aumento do acesso com a proteção à saúde. “Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico pode intensificar práticas que comprometem a saúde pública”, alertou o senador, ressaltando os riscos do uso inadequado de medicamentos sem a orientação profissional, o que pode levar a erros de dosagem e combinações perigosas.
Caso não haja um requerimento para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados para análise e possível aprovação.











