Em auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foram identificadas irregularidades na execução do Contrato de Concessão, relativo à operação do estacionamento rotativo. O processo foi analisado em sessão virtual do Plenário realizada na quinta-feira de abril (23). O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Chamoun.
A auditoria analisou no contrato, firmado entre a Prefeitura de Vitória e a empresa Tecgold Sistemas Ltda., aspectos como o pagamento e o repasse de outorga, reajustes tarifários, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, funcionamento do sistema de videomonitoramento e o planejamento para nova licitação do serviço.

Entre as irregularidades, foram verificadas falhas no controle do dinheiro arrecadado e no repasse dos valores devidos ao município, além de erros na forma de calcular esses valores. Também foi identificado que pedidos da empresa para reequilibrar o contrato não foram analisados no prazo.
A auditoria ainda apontou a prorrogação do contrato sem comprovação, atraso na atualização das tarifas e falhas na fiscalização do sistema de videomonitoramento.
Ao todo, seis problemas foram constatados pela fiscalização, são eles: impropriedades na aferição da arrecadação e no repasse das outorgas, no Termo de Concessão 375/2014; Prorrogação contratual indevida; Erros em metodologia de acerto de contas; Ausência de resposta a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro; Postergação de reajuste tarifário; Deficiência na fiscalização do sistema de videomonitoramento.
Decisão
O Tribunal determinou o pagamento da multa individual no valor de R$1.000,00 para os seguintes gestores: Alex Mariano (Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação contratual indevida. Clério Moreira do Prado Júnior (Gestor do Termo de Concessão e Coordenador de Estacionamentos, declarado revel): multa individual de R$ 1.000,00 pelo mesmo achado. Rubem Francisco de Jesus (Gerente de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação indevida. Ray Ana Peruchi e Esteves Petronetto (Gerente de Tráfego): multa individual de R$ 1.000,00 pelo achado da prorrogação indevida. Além do pagamento da multa, o TCE-ES realizou determinações para o secretário responsável pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória. São elas:
Andamento dos procedimentos para a nova licitação do serviço de estacionamento rotativo; Não conceder reajuste tarifário no período de apuração de novembro de 2020 a outubro de 2021, pois a tarifa já está reajustada até 31 de outubro de 2022; Aplicar nos próximos reajustes a variação do IPCA observada no período de apuração ao período tarifário subsequente, conforme metodologia técnica; Compensar no próximo reajuste, em prol da modicidade tarifária, o débito da concessionária de 72.885,94 VRTE, convertido em reais na data da compensação, ou realize a cobrança do valor com juros, caso opte pelo parcelamento;
Por fim, determinou que se decida sobre os processos administrativos de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela concessionária, observando critérios técnicos e exigindo comprovação documental adequada, prazo de 180 dias. Além de conceder os reajustes tarifários anualmente, conforme índice e data-base estabelecidos no contrato.











