Câmara aprova projeto antifacção após disputa entre governo e oposição; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (18) o projeto antifacção, proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A votação foi marcada por embates entre o Palácio do Planalto e a oposição, sobretudo após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), designar como relator o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo licenciado. O texto passou por 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções.

Seis versões e negociações tensas

Derrite apresentou seis versões do relatório ao longo de duas semanas, a última delas protocolada instantes antes da votação. As mudanças atenderam a demandas do governo, mas, mesmo assim, parlamentares petistas tentaram adiar a análise em plenário, sem sucesso. A matéria agora segue para o Senado.

O projeto endurece penas e cria novos tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas. A votação só ocorreu após intensa negociação entre líderes partidários, depois de ter sido adiada na semana anterior.

Apesar das concessões, relator e governo trocaram acusações de falta de diálogo. Derrite afirmou que “não foi procurado em nenhum momento”, enquanto o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), disse que o relator se recusou a conversar com ministros como Ricardo Lewandowski (Justiça) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais). Lindbergh também criticou a escolha de Derrite para a relatoria, classificando-a como uma decisão com “conotação de disputa partidária”.

Tentativas de incluir terrorismo são barradas

A oposição tentou equiparar facções ao crime de terrorismo. Governadores Ronaldo Caiado (UB-GO) e Cláudio Castro (PL-RJ) chegaram a ir à Câmara para pressionar pela mudança. A ideia, inicialmente acolhida por Derrite, foi retirada após forte reação do governo. Hugo Motta afirmou que o tema “não faz parte do escopo do texto” e impediu a votação da emenda.

Lideranças do Centrão também atuaram para barrar a inclusão. Derrite, inclusive, afirma já ter alinhado pontos do texto com o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), para garantir sua tramitação.

Definição de “organização criminosa ultraviolenta”

O relatório cria o conceito de organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, definida como agrupamento de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

Também estabelece o crime de domínio social estruturado, que abrange ações severas de facções, como ataques à segurança pública e sabotagem de serviços. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento em casos específicos, como envolvimento de lideranças ou conexão transnacional.

Penas mais duras para crimes ligados a facções

O texto intensifica punições para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Entre as alterações estão:

  • Ameaça qualificada: 1 a 3 anos de prisão

  • Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos

  • Lesão corporal: aumento de 2/3

  • Sequestro ou cárcere privado: 12 a 20 anos

  • Furto: 4 a 10 anos

  • Roubo: triplo da pena atual

  • Latrocínio: 20 a 40 anos

  • Extorsão: pena triplicada

  • Extorsão mediante sequestro: aumento de dois terços

  • Receptação: aumento de dois terços

  • Tráfico de drogas: pena dobrada

  • Posse e porte ilegal de arma (uso permitido ou restrito): aumento de 2/3 se ligado ao tráfico

Bloqueio e destino de bens

Uma das principais mudanças foi sobre o destino de bens apreendidos. Na nova versão, permanece a possibilidade de órgãos como Receita Federal e Banco Central manterem medidas de perdimento imediato.

Também foi incluída autorização para o juiz determinar o perdimento extraordinário de bens quando “restar clara a origem ilícita”, independentemente de condenação e sem necessidade de risco de dissipação.

Derrite havia proposto que apenas decisões definitivas autorizassem a alienação de bens, o que gerou forte reação de auditores, delegados e setores econômicos. O governo apontou que o texto prejudicaria o combate ao contrabando e operações como a das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outra alteração define que os recursos arrecadados vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para o Funapol, como previa a versão anterior.

Audiências de custódia por videoconferência

O relatório também determina que presos em flagrante ou por mandado passarão por audiências de custódia por videoconferência. Estabelecimentos prisionais deverão contar com estruturas adequadas e mecanismos estáveis de transmissão.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto antifacção segue para análise no Senado, onde também enfrentará discussões sobre seu alcance e constitucionalidade.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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