INSS passa a pagar benefício de até 6 meses para mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para resguardar sua integridade física ou psicológica passarão a ter garantia de renda garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o Benefício de Afastamento Protetivo, permitindo o pagamento por até seis meses.

A norma atende a um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro, preenchendo uma lacuna histórica na aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Como Funciona e Quem Tem Direito

O benefício é voltado a todas as mulheres que possuem a qualidade de seguradas do INSS na data do afastamento e que obtenham uma decisão judicial determinando a interrupção das atividades profissionais por motivos de segurança.

  • Dispensa de Perícia e Carência: Não há exigência de passar por perícia médica do INSS e nem de cumprir tempo mínimo prévio de contribuições (carência).

  • Processo Simplificado: A solicitação pode ser feita de forma 100% digital ou remota, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial contra o INSS.

Valores e Duração do Benefício

O valor é calculado com base nas regras do benefício por incapacidade temporária, utilizando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora.

ParâmetroDetalhes das Regras
Valor Mínimo1 Salário Mínimo Vigente
Valor Máximo (Teto)R$ 8.475,55 (Teto do Regime Geral da Previdência Social)
DuraçãoDuração definida pelo juiz ou pelo prazo máximo de 6 meses (caso o magistrado não fixe período)
Onde SolicitarAplicativo Meu INSS, site oficial ou Central 135

Responsabilidade pelo Pagamento

A forma de custeio varia de acordo com a categoria de enquadramento da trabalhadora junto à Previdência:

  1. Trabalhadoras de Carteira Assinada (CLT): Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pelo empregador. Do 16º dia em diante, o pagamento passa a ser do INSS.

  2. Trabalhadoras Domésticas, Avulsas, Autônomas, Facultativas e Seguradas Especiais: O INSS assume a responsabilidade financeira integral a partir do primeiro dia fixado na ordem judicial.

  3. Mulheres Não Seguradas: Para quem não contribui para a Previdência Social, a ordem judicial poderá indicar o pagamento de auxílio assistencial a ser custeado pelos governos estaduais, do Distrito Federal ou municipais.

Para consultar informações de cadastro ou encaminhar requerimentos, acesse o portal do Meu INSS ou entre em contato gratuitamente com a Central 135. Em casos de emergência ou denúncia de violência contra a mulher, ligue para o Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

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