O dia 18 de maio de 1973 entrou para a história do Brasil como um exemplo de que a legislação penal brasileira precisa ser reformada. Naquele dia, com cadernos e livros na bolsa, a menina Araceli Cabrera Sanches Crespo, 8 anos de idade, deixava o Colégio São Pedro, na Praia do Suá, em Vitória, para entrar em um ônibus e voltar para casa, no Bairro de Fátima, na Serra.

A menina, no entanto, não chegou a embarcar no veículo. Ao sair da escola, foi rendida e seqüestrada. Assassinada por asfixia, o corpo de Araceli foi encontrado seis dias depois de seu desaparecimento, num matagal próximo ao Hospital Infantil, na Praia do Canto.

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Menina Araceli Cabrera Sanches Crespo, 8 anos de idade

Anos depois, a data foi transformada pelo governo brasileiro no símbolo da luta contra a violência infantil. O Estado brasileiro não pode mais sequer pensar em punir os criminosos 40 anos depois da morte de Araceli. Por força da lei, o crime prescreveu. No Brasil, um crime de homicídio prescreve com 20 anos.

“Pelo Código Penal Brasileiro, estando prescrita a ação penal, não importa se surjam fatos novos. O que prescreve não é a autoria; o que prescreve é a possibilidade de punição. Se 20 anos depois não se chegou à autoria de ninguém, o criminoso fica impune”, lamenta a juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, que é a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Ela e o desembargador Willian Silva – presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça – foram indicados pelo Pleno do TJES a representar o Espírito Santo na Comissão Especial do Senado que discute mudanças no anteprojeto do Código Penal Brasileiro (CPB).

No Brasil, somente a prática de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado Democrático (terrorismo) são inafiançáveis e imprescritíveis. Quanto aos demais crimes, a Constituição Federal veda a extinção da prescrição. Por ser, então, causa pétrea, o fim da prescrição somente seria decidido por meio de plebiscito.

O desembargador Willian Silva e a juíza Hermínia Azoury defendem o aumento do limite máximo para a prescrição de pelo menos para delitos considerados hediondos, como assassinato, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e outros.

“Eu mesmo já apresentei ao Senado sugestão para aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil. Hoje, se o réu for condenado a 100 anos, por exemplo, ele só pode ficar no máximo 30 anos na prisão. Se aprovada essa lei, passa-se a discutir o aumento para prescrição máxima. Se os legisladores já aprovaram o aumento da prescrição mínima de dois para três anos, porque não majorar também a máxima?”, questiona o desembargador Willian Silva.

“O lamentável no caso Araceli é que as autoridades não concluíram nada. Não se tem autoria do crime, mesmo 40 anos após a tragédia. Uma vida foi ceifada, sem que houvesse autoria. Uma vida se foi…”, lamentou a juíza Hermínia Azoury.

Fonte: TJES