Os vendedores de areias monazíticas encontrada nas praias de Meaípe e Areia Preta, em Guarapari, foram denunciados ao Ministério Público pelo vereador Lennon Monjardim. A comercialização acontecia em sites de vendas na internet. Quatro frascos totalizando 200 ml, custavam R$ 399,99.

Os anúncios já foram denunciados, e os sites excluíram as vendas. Agora, o parlamentar espera que o MP sejam identificados e punidos. “Não podemos permitir que essas pessoas continuem roubando areia para a comercialização em sites de compra e venda. Conseguimos a suspensão das vendas, mas precisamos também de encontrar essas pessoas, para as devidas punições. Percebi que se trata de pessoas distintas nas publicações. O intuito é acabar de uma vez por todas com isso”, disse Monjardim.

vereador Lennon Monjardim denunciou no Ministério Público.

Para o vereador, além de cometer um crime com a extração ilegal de areia, o vendedor também engana as pessoas ao dizer que a areia cura sozinha.

“Vender saúde na internet como se fosse resolver o problema. Não é assim. As areias monazíticas são compostas de vários minerais e são medicinais, mas funciona no local dela. A areia sendo retirada dali, perde as potencialidades naturais”, completou o vereador.

Crime. A areia é um recurso mineral pertencente à União e sua extração geralmente ocorre em locais próximos a fundo de vales e dos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas áreas de preservação permanente (APP). Cabe à União, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de minerar, com a previsão expressa das medidas compensatórias dos danos causados ao meio ambiente.

A retirada ilegal de areia pode resultar na erosão acelerada e na compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.

A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção. Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença.