Andada do caranguejo-uçá começa nesta segunda-feira

Na segunda-feira (25), tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 31 de janeiro. Serão sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

caranguejo-uçá
A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.  Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo Ibama, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.

Andada do Caranguejo 2016
Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado)”.

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.

Períodos de andada do caranguejo-uçá:

1º Período: de 25/01 a 31/01;

2º Período: de 09/02 a 15/02;

3º Período: de 23/02 a 29/02;

4º Período: de 10/03 a 16/03;

5º Período: de 24/03 a 30/03;

6º Período: de 08/04 a 14/04;

7º Período: de 23/04 a 29/04.

DENUNCIE:

Anchieta(28) 99923-6836
Fiscalização Iema(27) 3636-2597
Ibama/ES(27) 3089-1161
Piúma(28) 3520-4797
Polícia Ambiental(27) 3636-0173

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