O anuncio da volta definitiva do Estacionamento Rotativo em Guarapari, que aconteceu no dia 4 deste mês, parece que não durou muito. Na manhã de ontem, (09) a Associação dos Comerciantes do Centro, comunicou que conseguiu uma liminar na justiça para paralisar novamente o estacionamento.

De acordo com o presidente da Associação de Comerciantes do Centro, Themistocles Santana, a ação foi motivada pela falta de diálogo do município. “Queremos opinar, ser consultados. Existem muitos pontos a serem acertados. Trabalhadores, moradores e outras pessoas que estão sendo prejudicados com a forma que este estacionamento está sendo implantado”, explica ele. “Eles não querem conversar e então a gente trabalha dessa forma”, desabafa.
Segundo Themistocles falta também, transparência com relação a arrecadação do rotativo. “Acho que o município está perdendo uma ótima oportunidade de gerir ele mesmo este sistema e de ordenar o trânsito. Da forma que vejo, com esses agentes colocando dinheiro direto no bolso. Cadê a transparência com o dinheiro público? ”, pergunta.

Ainda de acordo com ele, a implantação do rotativo é necessária, mas deve vir seguida de outras ações. “Não somos contra o estacionamento. De forma alguma. Apenas percebemos que existem pontos, como falta de vagas para idosos e deficientes, além da definição da gratuidade para alguns casos específicos. São esses pontos que tem que acertar. Somos totalmente a favor, mas não da maneira que instalaram”, disse.
Decisão. No despacho proferido pelo juiz Marcelo Matar Coutinho, o mesmo fez várias considerações sobre todo andamento da implantação da lei. “Optaram pelo desleal descumprimento do provimento judicial para somente após socorrerem-se de intempestivo pleito de reconsideração, cujas razões, para maior gravidade da ofensa, não potencializam causa para a revogação da ordem”, diz o juiz em seu despacho.

Além de expor pontos do direito e da Constituição, o Juiz decidiu. “Desta forma, determino o imediato cumprimento da liminar, mediante a suspensão imediata de toda e qualquer atividade relacionada à instalação/execução do serviço de estacionamento rotativo no Município de Guarapari, objeto da concorrência pública 0013/2014”, escreveu.
O juiz deu um prazo par que prefeitura e a empresa se manifestem sobre o fato. “Em homenagem ao princípio do contraditório, intimem-se os participantes do processo para, no prazo comum de quinze dias, se manifestarem sobre a questão acima exposta, bem como se pretendem produzir outras provas. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos”, finalizou o magistrado.











