A proibição do uso de tendas nas praias tem dado o que falar nesse verão. Segundo a Prefeitura Municipal, um dos motivos da proibição seria o loteamento das praias feito por turistas que deixavam suas barracas montadas durante praticamente toda a temporada na areia da praia.

O Portal 27 recebeu três denúncias de loteamento das praias, feitos não pelas pessoas que trazem tendas, mas por pessoas que alugam cadeiras e sombrinhas.

Aluguel de cadeiras e sombrinhas na praia

Dois leitores do Portal 27, um morador de Guarapari e outro, turista de Minas que vem todos os verões também reclamaram do loteamento das praias pelas pessoas que trabalham com aluguel de cadeiras e sombrinhas de praia.

Segundo o turista, ele conversou com uma pessoa que aluga cadeiras na praia e ela parecia justificar com alegria a proibição das tendas nas areias da praia, segundo o turista, “a lei é boa, talvez o que precisava era delimitar um lugar específico para armar as tendas ou gazebos o que não pode é proibir, pois a praia é para todos e nem todos têm condições de alugar a sombrinha na beira da praia e dependem do Gazebo para ter uma certo conforto no seu dia de lazer, pois conforme o número de pessoas, sua funcionalidade é muito maior que a de 5 ou 6 guarda-sóis”, afirma.

O turista continua seu desabafo. “O objeto da discussão é a sombra e não importa se ela é projetada na areia por uma árvore (infelizmente jaz na cidade), por um guarda-sol, ou por um gazebo, sombra é sombra e assim como o ar até onde eu saiba, ainda não é cobrada. Se as pessoas estivessem usando o gazebo para comércio de alguma natureza tudo bem, mas como não se cobra “ainda” pelo sol não se deveria cobrar pelo direito à sombra. Este é o meu modesto entendimento. É um direito natural de qualquer ser humano tanto ao ar, ao sol ou à sombra”, completa.

O Portal 27 entrou em contato com a Prefeitura Municipal para saber quais medidas seriam tomadas para impedir o loteamento das praias e para saber se haverá flexibilização da lei do uso de tendas e recebeu o seguinte retorno.

“A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) informa que o loteamento das praias é proibido, independente de ser morador, turista, quiosqueiro ou ambulante, a lei é válida para todos. As ações de fiscalização são realizadas de forma constante, com aplicação de multas e recolhimento de materiais. Não existe possibilidade de flexibilização da lei e já temos relatos de muitos turistas mineiros que aprovam tal iniciativa”. 

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