A Câmara de Vereadores de Guarapari aprovou uma lei que pode isentar de impostos por até sete anos empresas do setor de hotelaria na cidade. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Dito Xaréu (SDD) e como a prefeitura não vetou nem sancionou a matéria, o projeto acabou virando lei.

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Entre os benefícios estão, isenção de até sete anos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 6% para 2%,

“Uma cidade que tem como principal fonte de renda o turismo precisa investir no setor. Com esta lei, estaremos incentivando a criação de novos empreendimentos na cidade além da ampliação daqueles que já existem’, explicou o vereador na tarde de ontem.

Os incentivos tributários poderão ser concedidos às empresas que façam ampliação física do estabelecimento e que assumam o aumento da quantidade de funcionários registrados em 30%.

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O Projeto de Lei é de autoria do vereador Dito Xaréu.

Se o empresário preencher estes requisitos entre outros, vai poder receber isenção de até sete anos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 6% para 2%, além da isenção do ITBI que é pago na transferência de imóveis e da licença para localização e funcionamento.

Incentivos tributários são comuns em várias cidades e estados e o vereador pretende atrair novos investimentos para a cidade. “Queremos que as pessoas invistam em Guarapari e esta é uma forma de trazer empreendimentos do ramo hoteleiro para a cidade”, finalizou.

Inconstitucional. Mas se depender do município, a lei pode ser derrubada a qualquer momento. A reportagem do Portal 27 entrou em contato com a prefeitura para saber porque o município não sancionou ou vetou a matéria. A Secretaria de Comunicação nos informou que o Projeto de Lei não poderia ter sido apresentado pela Câmara, já que é uma prerrogativa do executivo criar leis deste teor.

Confira a nota da prefeitura na íntegra:

O silêncio por parte do Poder Executivo, faz parte do processo legislativo, conforme regramento contido na Lei Orgânica Municipal que, por sua vez, decorre de preceito Constitucional. Considerando a natureza na matéria tratada no projeto de lei, há inconstitucionalidade por invasão de competência, na medida em que atenta contra o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, de modo que a Administração irá propor ação declaratória de inconstitucionalidade. 

O vereador Dito não quis comentar a declaração da prefeitura, pois segundo ele, não teria sido informado sobre a possível inconstitucionalidade do projeto.