A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acolheu o recurso da Associação dos Moradores da Enseada Azul (Ameazul) e concedeu liminar suspendendo a expedição de alvará, pela Prefeitura Municipal de Guarapari, que libera a construção de um edifício com 16 andares na Praia de Peracanga, em Enseada Azul.
“A obra questionada na ação civil pública de origem trata-se de um empreendimento de grande porte para os padrões da região em que se situa, de maneira que a validade da permissão para construí-lo nos moldes questionados exige um percuciente exame, não só da sua adequação às normas urbanísticas locais, mas, sobretudo, da relação de conformidade destas com as regras constitucionais ambientais”, explicou o relator da ação, desembargador Carlos Roberto Mignone.

Quanto ao pedido de mérito para anulação da aprovação do projeto pela municipalidade no Agravo de Instrumento n.º 21119000947, o magistrado esclareceu que a questão só será apreciada após conclusão de perícia solicitada pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari.
Entre os itens a serem respondidos em perícia estão se o porte do empreendimento autorizado pelo Executivo de Guarapari é compatível com o controle urbanístico da Zona em litígio e a possibilidade de efeitos nocivos à população, ao meio ambiente local e ao turismo da Região.
Fonte: TJES