O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), conseguiu mais uma vitória na justiça. O Juiz Gustavo Marcal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, determinou que seja feita uma nova análise, por um perito particular, nas contas do prefeito relativas ao ano de 2012.

Rejeitadas. Essas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), que alegou que neste ano, os gatos com educação não atingiram o percentual exigido por lei, de 25% (vinte e cinco por cento) e foram gastos apenas de 24,17% (vinte e quatro, dezessete por cento). Com as contas rejeitadas, Edson pode ficar inelegível.

Justiça. O prefeito já havia entrado na justiça e conseguiu uma liminar, do tipo tutela de urgência, para suspender os efeitos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, (130/2018), que recomendou a rejeição dessas contas.

O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), conseguiu mais uma vitória na justiça

Liminar. O juiz substituto, Marcelo Mattar Coutinho, da Vara Da Fazenda Pública, aceitou os argumentos do advogado do prefeito e deferiu, concedendo a liminar suspendendo o Parecer Prévio, sob o argumento que o prefeito não teve plena defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCES).

Não encaminhar. O juiz substituto determinava ainda que as contas não deveriam ser encaminhadas à Câmara, “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para suspender o Parecer Prévio TC 130/2018, tão somente na parte em que determina a sua emissão à Câmara Municipal de Guarapari recomendando a rejeição das contas do Município, relativas ao exercício de 2012, sob responsabilidade do autor. Intimem-se. Comunique-se aos Presidentes do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal de Guarapari.”

Erros. Agora o juiz titular, Gustavo diz que pode haver erros do Tribunal de Contas (TCES) e quer uma perícia para saber se Edson gastou ou não gastou o mínimo exigido na educação. “Em relevo à natureza da questão posta, defiro o pedido formulado pelo requerente de produção de prova pericial econômica/financeira/contábil, franqueando, ainda, a documental suplementar para ambas as partes.”

Inelegível. Se for mantido o parecer do  Tribunal de Contas (TCES) e a Câmara votar pelo acompanhamento do parecer do TCES, votando pela rejeição, o prefeito Edson pode ficar inelegível por cinco anos e não disputar a eleição deste ano.