Os alunos da Escola Municipal Presidente Costa e Silva vão ter que esperar um pouco mais para estudar no novo prédio prometido pela prefeitura de Guarapari há dois anos, quando demoliu a antiga estrutura, localizada na avenida Munir Abud, na Praia do Morro . É que nesta quinta-feira (05) a administração municipal suspendeu o processo licitatório para a contratar a empresa que faria a construção pela segunda vez em menos de um mês.

Enquanto a empresa que vai realizar a obra não é definida a construção segue paralisada.

Em fevereiro a licitação foi suspensa e a justificativa apresentada foram problemas no projeto. Dessa vez, a prefeitura explicou que o motivo da suspensão da concorrência pública foi uma decisão judicial e que vai recorrer.  “A Procuradoria Geral do Município informa que a licitação foi suspensa por cumprimento a uma ordem judicial. Todavia, o município apresentará contestação ao pedido judicial requerendo a revogação da decisão. Foi apresentado o recurso de agravo de instrumento que ainda será julgado.

Na visão do município, tudo que determina a lei foi cumprido, uma vez que o projeto sofreu alterações substanciais. Além disso há uma vedação legal da Lei 866/93 para prosseguimento de um contrato, quando há esse tipo de modificação que ultrapasse 25%”, diz a nota do município.

O projeto inicial, orçado em R$ 5 milhões, previa a construção de três pavimentos e 32 salas. Com isso, a escola teria capacidade para atender 900 estudantes. Mas, a prefeitura alega que a estrutura não era adequada as necessidades dos alunos e que por isso, fez as mudanças.

O antigo prédio da escola foi demolido há dois anos.

A Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop) informa que a alteração do projeto foi realizada para atender a demanda da população, uma vez que o projeto antigo não supria todas as necessidades escolares dos alunos e da comunidade. As alterações realizadas foram feitas por profissionais capacitados e com conhecimento técnico.

Foram constatadas também irregularidades por parte da empresa, que chegou a ser notificada por seis vezes, entre 09/2016 e 10/2017, algumas delas por não cumprimento de cronograma financeiro e por obra paralisada.

Quanto aos prazos, agora só cabe ao município aguardar a decisão da justiça”, finaliza a nota da administração municipal.

Atualização às 20h30: A empresa negou ter paralisado a obra e explicou que recorreu na justiça contra a suspensão do contrato. “Desde a contratação, em janeiro de 2016, após se sagrar vencedora no processo licitatório, a empresa Construtora Durães e Souza vinha executando a obra da Escola Presidente Costa e Silva normalmente.

Entretanto, após modificações feitas no projeto, a empresa teve o contrato rescindindo unilateralmente pelo Município, em janeiro deste ano de 2018, sob alegação de que, com as alterações no projeto, o valor ultrapassaria os 25% do valor originalmente contratado, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos.

No entanto, os profissionais responsáveis pela elaboração das alterações no projeto original são os mesmos que o elaboraram.

Ademais, não foi oportunizado à empresa contratada os seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, considerando vícios de ilegalidade na rescisão unilateral do contrato, a empresa contratada ajuizou ação pleiteando, liminarmente, a suspensão dos efeitos da rescisão contratual, bem como do novo processo licitatorio, que aconteceria na data de ontem, dia 5 de abril. Os pedidos foram acatados pelo Juízo de base e mantido pelo Tribunal de Justiça.

Desta forma, a empresa está adotando as medidas administrativas necessárias e retomará a execução da obra ainda na próxima semana”, diz a nota da empresa.

 

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