Ministério Público quer diminuir valor da passagem de ônibus em Guarapari

O Ministério Público de Contas (MPC), órgão responsável por fiscalizar a administração pública, quer que as tarifas dos ônibus de Guarapari voltem ao valor anterior ao aumento autorizado no começo de 2018, que era de R$ 2,80.

O MPC alega que há indícios de ilegalidade no cálculo usado para estabelecer a nova tarifa, que passou de R$ 2,80 para R$ 3,10 em fevereiro deste ano.

O pedido do MPC foi protocolado no último dia (21) e pede que a tarifa seja reduzida para R$ 2,80 até que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES) decida sobre o caso.

Um dos fatos que levou o MPC a abrir procedimento para apurar possíveis irregularidades no reajuste da tarifa de ônibus do município de Guarapari foi o aumento do valor da passagem em um curto período de tempo. O valor da passagem no transporte coletivo municipal passou de R$ 2,15, em 2015, para R$ 2,50 em janeiro de 2016. Menos de um ano depois, a tarifa subiu para R$ 2,80, a partir de 31 de dezembro de 2016. Em fevereiro de 2018, novo reajuste concedido elevou as passagens dos coletivos municipais para R$ 3,10.

O MPC quer que o preço da passagem volte ao valor de R$ 2,80 até decisão do Tribunal de Contas.

A partir da análise dos documentos apresentados verificou-se que o responsável não cumpriu a obrigação legal de aplicar os critérios básicos para conceder os reajustamentos nas tarifas do transporte público, tampouco na divulgação das planilhas de custos. Também, em especial as planilhas, verificou-se a existência de indícios de que o reajuste “está maculado por vício de forma, ilegalidade, inexistência de motivação e transparência”, tornando nula a equação dos custos e, consequentemente, o Decreto Municipal 107/2018 da Prefeitura de Guarapari.

Ao final, o MPC pede que seja aplicada multa ao prefeito Edson Magalhães e a criação de um grupo de estudo para construir um relatório de procedimentos que possa definir custos e a tarifa do transporte. A representação vai tramitar no Tribunal de Contas e terá como relator a conselheira em substituição Márcia Jaccoud Freitas.

Resposta da Lorenzutti

A reportagem do Portal 27 entrou em contato com os representantes da viação Lorenzutti. em nota eles responderam o seguinte:

Informamos que as planilhas de custo tarifário são métodos de cálculos padronizados a nível nacional e que seguem regras e normas técnicas que levam em consideração custos atuais do sistema de transporte para apuração das tarifas, tais como: diesel, salários quilometragem percorrida e outros índices. O cálculo indica, de forma matemática, a partir da realidade de cada local, o valor da tarifa a ser aplicado.
Informamos ainda, que a empresa – conforme prevê a legislação de regência e o contrato administrativo – protocoliza anualmente seus pedidos de reajustes de tarifa sempre fundamentados em planilhas técnicas elaboradas por empresa especializada contratada pela concessionária e devidamente credenciada e com atuação em todo o país.
E hoje, apesar dessas questões, fomos surpreendidos pela representação do MPC, que não tínhamos conhecimento e do qual até o presente momento não fomos intimados para nos manifestarmos, referente a uma suposta apuração que vinha sendo realizada pelo referido órgão.
Destaque-se, inclusive, que o valor atual da tarifa da empresa encontra-se defasado frente os custos operacionais e despesas inerentes ao serviço.

 

 

*com informações do Ministério Público de Contas

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