Foi sancionada nesta terça-feira (1º), a Lei nº 15.157/2025, que altera a legislação previdenciária e de assistência social para dispensar da reavaliação médica periódica os segurados do INSS e os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que possuam doenças permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já está em vigor.

A nova legislação modifica dispositivos da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), com o objetivo de reduzir a burocracia e o sofrimento de pacientes com condições graves e sem possibilidade de recuperação.
Entre os principais pontos da nova norma estão:
A dispensa de perícias médicas periódicas para pessoas com incapacidade considerada permanente, irreversível ou irrecuperável;
A isenção da reavaliação para segurados com doenças específicas como síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA);
A obrigatoriedade da presença de pelo menos um médico infectologista nas perícias de pessoas com Aids, tanto na Previdência Social quanto na assistência social.
De acordo com a nova lei, a dispensa das reavaliações vale tanto para aposentadorias por incapacidade permanente quanto para o BPC, desde que não haja suspeita fundamentada de fraude ou erro no processo.
O senador Fabiano Contarato, autor da proposta, comemorou a sanção da norma. Segundo ele, a medida representa um avanço na proteção dos direitos de pessoas com deficiência e doenças crônicas. “Tenho muito orgulho de ter sido relator dessa conquista, que acaba com uma burocracia excessiva e garante mais dignidade para inúmeras famílias no Brasil.”, declarou.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2025 e já está em vigor.










