A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.218/2025, que cria linhas de crédito direcionadas a empresas para incentivar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e o empreendedorismo. A proposta abrange também a concessão de apoio financeiro para que os empregadores realizem adaptações estruturais e tecnológicas nos ambientes profissionais.
O texto aprovado consiste no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), ao projeto original do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A modificação retirou menções explícitas a programas governamentais específicos, assegurando que os mecanismos de incentivo permaneçam válidos mesmo na hipótese de eventuais alterações nos nomes das iniciativas oficiais.
Exigência de Cotas e Emprego Apoiado
Para ter acesso aos incentivos, as companhias com 100 ou mais funcionários deverão comprovar o cumprimento integral da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas), que determina a reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A matéria prevê ainda que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) adote a metodologia do “emprego apoiado” na intermediação de mão de obra. Essa abordagem estabelece a oferta de acompanhamento técnico especializado no próprio local de trabalho, auxiliando o profissional com deficiência nas suas rotinas funcionais e no processo de adaptação à empresa.
Próximas Etapas na Câmara e no Senado
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto de lei não precisará ir a voto no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso apresentado por parlamentares. Para prosseguir no processo legislativo, o texto passará sucessivamente pela análise de quatro comissões temáticas:
Comissão de Trabalho;
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a apreciação e aprovação nas comissões indicadas, a matéria seguirá para votação no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial antes de converter-se em lei.










