
O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (14 de outubro), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da jornada de trabalho no modelo 6×1 — em que o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de serviço para apenas um de repouso. O texto segue agora para promulgação do Congresso Nacional.
Com a nova determinação, fica assegurada aos trabalhadores a escala 5×2, garantindo dois dias de folga semanais sem qualquer tipo de redução nos salários. Além da mudança no formato dos dias trabalhados, a medida reduz o limite máximo da jornada semanal de trabalho no país de 44 horas para 40 horas.
De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado em dados da Pnad/IBGE, a alteração impactará diretamente cerca de 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total, 22 milhões possuem carteira assinada (representando 54% dos trabalhadores formais do país) e 4,8 milhões atuam na informalidade.
Cronograma de Transição e Prazos
A aplicação das novas regras não será imediata, mas sim gradual, ocorrendo ao longo de um período de 14 meses a partir da data em que a emenda for promulgada pelo Congresso Nacional.
Primeira Etapa (Após 60 dias da promulgação): Todas as empresas privadas do país serão obrigadas a adotar a escala 5×2. Nesta fase inicial, a carga horária máxima semanal cai de 44 para 42 horas.
Segunda Etapa (Após 14 meses da promulgação): A carga semanal máxima passa a ser definitivamente de 40 horas, mantendo a escala 5×2 e estabelecendo o limite de 8 horas diárias de trabalho.
Cálculo das Horas Durante o Período de Transição
Entre o 2º e o 14º mês de vigência da nova lei, as empresas precisarão redistribuir as duas horas excedentes (a transição das 42 para as 40 horas) ao longo dos cinco dias úteis do expediente.
Caso a empresa opte pela divisão proporcional exata, o funcionário cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia de segunda a sexta-feira.
| Fase da Implementação | Escala Exigida | Carga Semanal Máxima | Limite Diário de Trabalho |
| Até 60 dias da promulgação | Escala 6×1 ou 5×2 | 44 horas | Até 8 horas diárias |
| Do 2º ao 14º mês | Escala 5×2 (Obrigatória) | 42 horas | 8h24min diárias (ou compensação) |
| A partir do 14º mês | Escala 5×2 (Obrigatória) | 40 horas | 8 horas diárias (excedente conta como hora extra) |
Exceções e Regras Especiais
A PEC aprovada traz diretrizes específicas para determinados perfis profissionais e setores da economia:
Acordo Coletivo e Flexibilização: Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão definir escalas diferentes da 5×2, podendo inclusive manter a rotina 6×1. Nesses casos, as horas excedentes deverão ser compulsoriamente compensadas com folga dentro do mesmo mês-calendário, assegurando a média de duas folgas por semana.
Terceirizados do Setor Público: Para não comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, as empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo estendido de 12 meses (em vez dos 60 dias aplicados ao setor privado geral) para adaptar os terceirizados à escala 5×2.
Teto Salarial e Cargos de Alta Renda: A redução automática da jornada diária não abrange profissionais com ensino superior completo que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Para esse grupo, a redução dependerá de negociação coletiva ou decisão voluntária do empregador, embora o direito à escala 5×2 continue garantido.
Apoio a MEIs e Pequenas Empresas: O texto aprovado determina que uma futura lei complementar irá prever incentivos fiscais e medidas de transição destinadas a aliviar os custos de adaptação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para acompanhar a tramitação, verificar a íntegra do texto aprovado ou obter novas atualizações sobre as regras trabalhistas, é possível consultar os portais oficiais do Senado Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).









