O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) esclarece que entre as implicações do cancelamento do título eleitoral está a suspensão do CPF de quem não esteja em dia com a Justiça Eleitoral. A dúvida surgiu por conta de uma matéria publicada em veículo impresso de circulação estadual, nesta quinta-feira (11), que divulgou informação da Receita Federal sobre o tema, com resposta divergente da orientação repassada por servidores do TRE-ES.

Segundo o TRE, quem tiver o título cancelado por não estra em dia com a Justiça Eleitoral também terá o CPF suspenso. Foto: Ilustrativa

De acordo com informações da própria Receita Federal, publicadas no dia 08 de junho de 2017, na matéria “Receita Federal orienta contribuintes sobre a forma de regularizar o CPF para quem não votou ou justificou nas eleições 2016” (saiba mais no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-orienta-contribuintes-sobre-a-forma-de-regularizar-o-cpf-para-quem-nao-votou-ou-justificou-nas-eleicoes-2016), “haverá suspensão do registro no CPF para quem tiver o título de eleitor cancelado”. E complementa: “Caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).”

Este foi o caso de Rafael dos Santos Carlos, morador de Divinópolis, Serra, que procurou nessa semana o cartório da 26ª Zona Eleitoral, localizado em Serra Sede, Serra, para regularizar sua situação. “Dei entrada em um pedido de benefício no INSS, mas fui informado que meu CPF estava cancelado. Fiz contato com a Receita Federal e me disseram que só depois que eu regularizasse meu título de eleitor, poderia acertar tudo para poder dar entrada com meu pedido. Estava viajando nas últimas eleições e não justifiquei o voto. Não sabia que isso poderia acontecer comigo”, informou Rafael.

Giane Andrea Medeiros da Silva Souza, chefe em substituição da 26ª Zona Eleitoral, Serra, informa que casos como o de Rafael são rotineiros. “Recebemos, todas as semanas, cidadãos com problemas no cadastro da Justiça Eleitoral ou com o título de eleitor cancelado. A Receita Federal direciona essas pessoas para os cartórios, como forma de regularizar as pendências e proceder com a liberação do documento”, finalizou Giane.

Para o cidadão que tiver problemas com o CPF por conta de problemas no cadastro da Justiça Eleitoral ou com o título de eleitor cancelado a orientação do TRE-ES é que procure os cartórios eleitorais até o dia 9 de maio, que será o último dia para a atualização cadastral e regularização do título de eleitor.

Confira os endereços dos Cartórios Eleitorais do Espírito Santo, que funcionam das 12h às 18h. http://www.tre-es.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais​

Cancelamento do Título de Eleitor. O TRE-ES destaca que o cancelamento do título de eleitor implica nas seguintes sanções:

– Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Não recebe vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Não consegue obter passaporte ou carteira de identidade;
– Não participa de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
– Não obtém empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Não pratica qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Não obtém certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não obtém qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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