O município de Anchieta deve indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, um fotógrafo da municipalidade, após utilizar imagens do profissional para estampar os carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2013.
Em sua defesa, o município alegou ausência de provas da autoria das fotos, que poderiam ter sido tiradas por qualquer funcionário da administração. Por fim, pediu que, no caso de indenização, esta deveria ser módica e adequada.
Porém, segundo o magistrado da 1º Vara do Município de Anchieta, o réu deixou de juntar a ordem de serviço ou o contrato do fotógrafo, o que deveria ser comum, nos serviços prestados à administração, enquanto o autor da ação juntou aos autos uma mídia indicando que a foto utilizada fazia parte de seu acervo, embasando assim sua decisão.
Processo nº: 0000239-37.2016.8.08.0004