A Anvisa divulgou que recebeu denúncia referente à venda de produto denominado Vital Honey, por meio de plataforma eletrônica, assim como um comunicado sobre uma reportagem abordando o “melzinho do amor”, como o produto é conhecido.

Proibida comercialização. Esse “melzinho do amor”, seria um suposto estimulante sexual anunciado como 100% natural.  Ele está sob investigação do Ministério Público de Santa Catarina. Desse modo, a Anvisa informou que foi instaurado dossiê de investigação sanitária e publicada a Resolução 2.133, de 27 de maio de 2021, no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28/5/2021, proibindo a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso, além da determinação de apreensão das unidades encontradas no mercado dos produtos POWER HONEY MELZINHO (TODOS); RALA RALA ENERGY DRINK (TODOS); VITAL HONEY (MELZINHO DO AMOR – TODOS). A referida resolução foi retificada em 7/6/2021.

As ações de fiscalização determinadas aplicam-se a todos os estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

Ainda segundo a Anvisa , as ações de fiscalização determinadas são aplicadas a todos os estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

Sem registro. Durante a investigação, foi avaliada a composição no rótulo, juntamente com sua indicação, para determinar o enquadramento do produto como medicamento. Não foi encontrado registro ou cadastro de medicamento com a referida denominação e nem pedido de regularização dos produtos.

Irregular. Para produtos registrados, a Anvisa pode realizar análises fiscais para verificar se a composição (teor do princípio ativo) está adequada às informações do registro/cadastro. Nesse caso, identificou-se que se trata de produto irregular, sem registro na Agência.

Penalidades. Já os produtos sem registro são passíveis de retirada imediata do mercado, conforme a Lei 6.360/77 e a Lei 9.782/99. Confirmada a configuração de infração sanitária, após a devida instauração do processo administrativo sanitário, os infratores são passíveis de pena, conforme o artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/77.

A Anvisa pede ainda que as pessoas fiquem atentas. Produtos sem registro representam um risco à saúde. Não há conhecimento sobre composição, condições de fabricação e armazenamento, entre outras informações. Esses produtos podem, inclusive, conter substâncias tóxicas.

*com informações da Anvisa.