Na noite de ontem (08) o Portal 27 publicou reportagem falando do aumento de até 600% na taxa de marinha de vários imóveis em Guarapari. Ainda ontem entramos em contato com o Ministério do Planejamento para sabermos os motivos de aumentos tão expressivos nesta taxa, que é herança ainda do Império, datada de 1831, quando foram feitas as medições das marés.
Como até o momento da publicação da matéria não havíamos recebido as respostas do Ministério do Planejamento, publicamos a reportagem com as informações colhidas juntos aos moradores e ao Senador Ricardo Ferraço, mas na manhã de hoje recebemos um e-mail com alguns esclarecimentos quanto a questão.

Como entendemos que as informações serão de valia para os moradores que têm até amanhã para pagar a taxa, publicaremos aqui a íntegra da resposta do Ministério. Seguem as respostas aos nossos questionamentos:
Em relação às alterações ocorridas no valor das taxas relativas aos imóveis da União, o Ministério do Planejamento publicou recentemente uma nota esclarecendo o assunto. Ela está disponível em http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/noticias/entenda-a-alteracao-realizada-nas-taxas-de-foro-e-de-ocupacao
Ressaltamos que os interessados em contestar o valor podem apresentar requerimento de revisão à Superintendência do Patrimônio da União do estado onde se localiza o imóvel. O procedimento para apresentação do requerimento foi simplificado e mais informações sobre o assunto podem ser obtidas em http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/noticias/planejamento-simplifica-procedimento-para-revisao-de-taxas-de-ocupacao-e-foros
Quanto à demarcação dos terrenos de marinha, esclarecemos que a referência para demarcação dos 33 metros é a configuração das marés no ano de 1831. Esse marco é importante para dar garantia jurídica, pois, tendo em vista o avanço das marés a linha poderia estar hoje ainda mais dentro do continente.
Contudo, é preciso levar em conta que também pertencem à União os acrescidos de marinha e os aterros, configurações que não existiam no ano de 1831, mas existem hoje. Além disso, também são considerados terrenos da União as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
Dessa forma, nos casos em que houve aterro ou outro acrescido, a linha do terreno de marinha pode estar mais de 33 metros distante da costa, pois, no ano de 1831 tais configurações estavam submersas. Da mesma forma, nos casos em que há rios e lagoas com influência de marés, a referência pode ser o rio ou a lagoa e não a costa.
Por fim, informamos que a demarcação dos 33 metros leva em conta todas essas configurações e é realizada por meio de estudos técnicos com base em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés.











