O Presidente Lula sancionou a Lei nº 15.125, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, com o objetivo de reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. A principal alteração estabelece que o agressor seja submetido à monitoração eletrônica durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.

A medida foi introduzida para garantir maior segurança e acompanhamento dos agressores, proporcionando uma resposta mais eficaz em situações de risco imediato. A mudança permite que, além das tradicionais medidas protetivas, seja utilizado um dispositivo de monitoramento para o agressor, com a vítima recebendo um alerta caso o agressor se aproxime de seu local de residência ou outro espaço previamente determinado.
O artigo 22 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência, foi alterado para incluir a possibilidade de monitoração eletrônica como uma medida adicional, estabelecendo que o dispositivo de segurança será colocado à disposição da vítima. O novo § 5º do artigo estabelece:
“Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.”
A proposta, amplamente discutida no Congresso Nacional, visou fortalecer a rede de proteção para as vítimas de violência doméstica, aumentando o controle sobre os agressores e garantindo que as vítimas possam se sentir mais seguras, especialmente em situações de risco iminente.










