Uma decisão de um juiz de Vitória reacendeu uma polêmica que já parecia enterrada em Guarapari. Trata-se do embarque e desembarque exclusivo de passageiros dos ônibus intermunicipais apenas na rodoviária da cidade.

A decisão é do juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória e faz parte de um processo que envolve o DER-ES e o Governo do Estado. Na decisão o juiz obriga os dois a realizarem em 120 nova licitação para transporte de passageiros intermunicipais. Na decisão o juiz também acatou um pedido do Ministério Público sobre a questão do Rodoshopping.

O juiz determina que no prazo de 30 dias as empresas de ônibus intermunicipais que atendem Guarapari voltem a cumprir a legislação municipal sobre o transporte coletivo e a mobilidade urbana sob pena de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento.

Empresas de ônibus intermunicipais poderão ser obrigadas a para apenas no Rodoshopping. Foto: Wilcler Lopes/Portal 27

A determinação também consiste em:

– Fiscalizar se as empresas de ônibus estão recolhendo a taxa de parada, estabelecida em Lei;

– Alteração das linhas intermunicipais com destino, partida ou passagem em Guarapari para que usem o Rodoshopping;

– Criação, se for o caso, de pontos de exceção para embarque e desembarque de passageiros fora do Rodoshopping, caso seja viável economicamente;

– No caso dos pontos de exceção, que seja recolhida a taxa de parada pelas empresas de ônibus;

– Que as empresas de ônibus intermunicipais sejam fiscalizadas quanto a obrigatoriedade de parada apenas no terminal rodoviário ou nos pontos de exceção.

Por fim o juiz também determinou que as empresas de ônibus intermunicipais parem de realizar embarque e desembarque de passageiros fora dos locais especificados por lei, que seria o Rodoshopping e os pontos de exceção. Neste caso o juiz se refere àqueles passageiros que pegam os ônibus intermunicipais para se locomoverem dentro de Guarapari, trazendo prejuízo para a empresa que presta o serviço dentro da cidade e que conquistou através de licitação o direito a este serviço.

No caso de descumprimento, a multa diária também será de R$ 10 mil por dia às empresas de ônibus.

Esta decisão é datada do dia 04 de setembro de 2018.

Por causa do horário da publicação desta reportagem (23h36), não foi possível entrar em contato com os órgãos envolvidos no processo, como o Rodoshopping, prefeitura, empresas de ônibus e órgãos estaduais. Nesta quarta-feira o Portal 27 fará outra reportagem sobre o assunto, trazendo mais informações sobre esta decisão judicial que pode atingir a vida de milhares de moradores de Guarapari.

Confira a decisão na íntegra aqui.

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