As concessionárias que cobram pedágio nas rodovias estaduais e federais terão que fornece nota fiscal aos motoristas a partir de primeiro de janeiro de 2018. A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a determinação no Diário Oficial nesta quinta-feira (25). A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.

A partir de primeiro de janeiro de 2018 as concessionárias terão que fornecer nota fiscal da cobrança de pedágio aos motoristas. Foto: Rodosol

A nota fiscal deverá ser impressa em equipamentos e software homologados pela Secretaria de Finanças dos municípios onde as praças de pedágios estão localizadas ou pela Secretaria de Finanças da cidade onde funciona a sede das concessionárias, mas essa segunda opção deve ser acordada entre as partes.

Cada cabine de arrecadação de pedágio deverá ter o equipamento para a emissão da nota fiscal e em cada dispositivo de sistema de passagem dos veículos.

No Espírito Santo a concessionária Rodosol tem duas praças de pedágio, uma em Guarapari e outra na Terceira Ponte. Já a ECO 101 tem sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 e uma delas também está localizada em Guarapari. 

O Portal 27 procurou as duas concessionárias para saber qual o posicionamento delas sobre a determinação. A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que representa a ECO 101 informou que as concessionárias associadas à ABCR sempre atuaram de acordo com a legislação aplicável; a lei que prevê a emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio dependia de regulamentação, o que foi feito agora por meio da Instrução Normativa 1.731/17. Sua aplicação se dará a partir de 1º de janeiro de 2018.   As concessionárias analisarão o impacto da instrução normativa em relação à complexidade e ao curto prazo da sua implementação técnica junto a aproximadamente mil municípios lindeiros”.  

Já a Rodosol não se manifestou até o fechamento dessa matéria.

 

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