O processo relativo as contas rejeitadas do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), não foi decidido hoje no no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Diante da defesa do Estado e da defesa do prefeito, o relator, Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, retirou o processo da pauta para melhor análise.

Agravo de Instrumento. Conforme o Portal 27 mostrou, na pauta de hoje  estava um Agravo de Instrumento, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende o Tribunal de Contas (TCES), relativo a uma decisão favorável ao prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, feita pelo juiz substituto, Marcelo Mattar Coutinho, da Vara Da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, retirou o processo da pauta para melhor análise.

Liminar. O prefeito entrou na justiça e conseguiu uma liminar, do tipo tutela de urgência, para suspender os efeitos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, (130/2018), que recomendou a rejeição das contas do Município de 2012, quando Edson era prefeito.

Educação. O Tribunal de Contas rejeitou as contas de Edson alegando que em 2012 os gastos com educação não atingiram o percentual exigido por lei, de 25% (vinte e cinco por cento) e ficaram em apenas 24,17% (vinte e quatro, dezessete por cento).

Derrubar. Acontece que essas contas já haviam sido enviadas pelo Tribunal de Contas (TCES), para a Câmara Municipal de Guarapari para serem votadas pelos vereadores. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), iria tentar hoje, junto ao Tribunal de Justiça (TJES), derrubar a liminar conseguida pelo prefeito Edson contra o Tribunal de Contas (TCES).

O Tribunal de Contas foi representado pelo Procurador Geral, Rodrigo Francisco de Paula. ( Em pé, à esquerda da foto)

Sem prazo. O Tribunal de Contas foi representado pelo Procurador Geral, Rodrigo Francisco de Paula. Mas com a decisão do desembargador, não há prazo definido para que essa situação das contas de Edson seja novamente avaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Inelegível. Se a liminar de Edson for derrubada, a Câmara fica liberada para votar as contas de 2012 do prefeito. Caso os vereadores também votem pela rejeição, Edson pode se tornar ficha-suja e ficar inelegível por cinco anos, ficando impossibilitado de disputar a eleição deste ano.