O juiz Alexandre Farina Lopes, da 1ª Vara Criminal de Guarapari, negou nesta segunda-feira (24), o pedido de prisão preventiva do motorista indiciado Luciano de Paula Navarro de 26 anos, tendo em vista o laudo fornecido pelo Departamento Médico Legal (DML), de que o exame de alcoolemia (presença de álcool no sangue) no motorista deu negativo.

“Tendo em vista o resultado do exame, já mencionado alhures, não havendo a tese do crime de dolo eventual e, por ser esta vara especializada, declino da competência da mesma, devendo os autos do Inquérito Policial ser remetido a uma das vara criminais deste Juízo”, informou o juiz em sua decisão.

Luciano
Juiz: “Nada há nos autos que indique que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal”

O texto da decisão informa ainda que “Nada há nos autos que indique que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. Não podemos perder de vista que a República Federativa do Brasil, formada a partir da Constituição de 1988, consolidou-se como Estado Democrático de Direito e que esse princípio, que norteia a aplicação da lei em todas as esferas estatais, prima, sobretudo, pela efetivação dos direitos fundamentais por meio das garantias processuais. Por tal razão, o direito à liberdade do cidadão somente pode lhe ser retirado antes da sentença condenatória definitiva, excepcionalmente, e desde que haja razões concretas indicando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”

O acidente: A prisão em flagrante delito se deu ao fato de que o indiciado Luciano, no dia 26 de janeiro deste ano, foi preso por policiais militares e encaminhado ao Hospital Antônio Bezerra de Faria, após se envolver em um acidente de veículos, quando se encontrava na condução do automóvel VW Saveiro, na BR 60, bairro Condados, em Guarapari, colidindo com o veículo VW Fox, que trafegava no sentido Meaípe para Vitória.

1549371_596176630452326_245002826_n
Sâmia Izabella Ferreira foi a vitima fatal do acidente.

Segundo consta do auto de prisão em flagrante, o veículo VW Saveiro teria invadido a contramão de direção e colidido frontalmente com o automóvel conduzido por Luciana Turino, causando lesões corporais nos dois condutores e nas vítimas Mariana Checon, Michele Fernandes e Sâmia Izabella Ferreira, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

O indiciado após o acidente negou-se a realizar o exame do bafômetro, no entanto, ao lavrar o Boletim de Ocorrência, os Policiais Militares mencionam que: “o condutor aparentava odor de álcool no hálito; agia com ironia e dispersão; apresentava fala alterada; o condutor sabia onde estava, sabia a data e a hora e seu endereço.” Na esfera policial, o indiciado obteve liberdade após o pagamento da quantia de 10 (dez) salários mínimos, a título de fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia plantonista.

O juíz da 2ª Vara Criminal de Guarapari concedeu liberdade provisória ao indiciado, mediante o recolhimento de fiança, tendo informado que não há vícios formais ou materiais que venham macular a peça, posto que foram cumpridas as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal.

Segundo o juiz Farina, “Com efeito, fica então evidente que o indiciado merece ser posto em liberdade, mediante relaxamento da prisão em flagrante, pois não há motivo para a decretação de sua prisão preventiva, devido a todos os motivos já expostos anteriormente e, se não bastasse isso, sem entrar no mérito do inquérito policial, é explícito e evidente, através do laudo de alcoolemia emitido pelo DML, que o indiciado não conduziu o veículo automotor com alteração da capacidade psicomotora em razão de influência de álcool.”

Com informações do TJES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here