
A Meta — empresa responsável pelas plataformas WhatsApp, Instagram e Facebook — anunciou nesta quarta-feira (14 de outubro) a proibição temporária da recomendação e geração de imagens utilizando nomes de candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026.
A decisão ocorre após usuários e veículos de imprensa constatarem que a ferramenta de inteligência artificial da Big Tech (Meta IA) recusava pedidos para criar materiais e logos com a palavra “Lula”, enquanto aceitava normalmente comandos contendo o nome “Flávio”.
Entenda o Casos e os Testes Realizados
Testes confirmaram a disparidade de tratamento pela inteligência artificial nos aplicativos da empresa. Ao receber a instrução para criar uma logo política com o termo “Lula” e o número 13, o sistema emitia uma mensagem padrão alegando indisponibilidade de processamento. Por outro lado, ao receber a solicitação para “Flávio” e o número 22, o assistente criava as artes gráficas sem restrições.
Ao ser questionada tecnicamente sobre o comportamento do algoritmo, a própria ferramenta respondeu que a diferença ocorria pela notoriedade histórica do nome do atual presidente, o que acionava filtros adicionais de proteção de imagem (likeness), enquanto “Flávio” era interpretado de forma genérica pelo modelo.
Ação da Campanha no TSE e Regras Eleitorais
Diante do episódio, o setor jurídico da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados alegam que a ferramenta praticou “seletividade algorítmica”, permitindo a produção em massa desproporcional de conteúdos em benefício do adversário na reta final do pleito.
A Resolução nº 23.755/2026 do TSE estabelece diretrizes rigorosas para plataformas de inteligência artificial durante o período de propaganda:
| Regra do TSE (Resolução 23.755/2026) | Exigência Aplicada às Big Techs |
| Neutralidade Algorítmica | Proibição de favorecer ou desfavorecer candidaturas, direta ou indiretamente, em respostas automáticas. |
| Combate à Desinformação | Dever de interrupção imediata de conteúdos sintéticos ou manipulados sem a devida identificação. |
| Restrições de Véspera | Vetada a veiculação de conteúdos alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito. |
Posicionamento Oficial da Meta
Em nota enviada à imprensa, a Meta informou que implementou bloqueios abrangentes para adequar suas operações à legislação brasileira:
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens.”
— Meta, em nota oficial
O TSE declarou que não se manifesta previamente sobre casos concretos que dependem de análise e julgamento no plenário da Corte.
Para consultar as resoluções vigentes e denúncias sobre uso indevido de inteligência artificial nas eleições, acesse o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









