*Por Maria Leandra Aroeira| Durante a Reunião Pública para esclarecimentos sobre a fiscalização de trânsito em Guarapari, realizada na tarde da última quarta-feira (30), uma das irregularidades apresentadas chamou a atenção do público. Uma foto divulgada na reunião mostra um agente de trânsito utilizando um distintivo da Polícia Viária.

Questionado sobre o fato, o secretário Municipal de Postura e Trânsito, Luiz Carlos Cardozo Filho, afirmou que a conduta é proibida e que o servidor foi repreendido verbalmente pela ação. Quando perguntado sobre as medidas tomadas em resposta ao comportamento, como a possível abertura de um processo administrativo, o secretário alegou que houve somente a orientação verbal e que o caso não se repetiu.
A equipe do portal 27 ouviu o advogado Ricardo Rios para saber se houve irregularidade na conduta do secretário. Segundo ele, o processo administrativo disciplinar (PAD) é essencial para garantir a transparência e a justiça na tomada de decisões sobre infrações cometidas por servidores públicos.
O caso revelado durante a reunião suscita questionamentos sobre as obrigações do gestor público diante das irregularidades. “Ele (o secretário) deveria ter feito um PAD de ofício. Quando ele toma conhecimento da irregularidade, tem a obrigação de abrir um PAD contra o servidor. Não é ele quem deve tomar a decisão de repreender o servidor. Não é dessa forma que o processo funciona”, afirmou o advogado.

Conforme explicou o Dr. Ricardo Rios, “qualquer infração cometida por servidor público exige a abertura de um PAD, A partir desse PAD, chega-se à conclusão da sanção que o servidor irá receber. Pode ser uma advertência verbal, uma advertência escrita, uma multa, uma suspensão, ou até exoneração, dependendo do caso”.
Como o PAD funciona? Segundo o advogado, o PAD é um procedimento formal conduzido por uma comissão, composta por um presidente e um relator, com a função de ouvir testemunhas, reunir provas e conduzir o processo de maneira semelhante a um julgamento. “No final, eles determinam a pena do servidor, que será aplicada posteriormente pelo gestor”, explicou.

A explicação para esse processo meticuloso vem do formalismo que rege a administração pública. Conforme destacado pelo advogado, “os atos precisam ser formais, seja por escrito ou em formato digital, mas tem que ter uma formalidade. A pessoa tem que ser intimada para depor, prestar esclarecimento. As provas são juntadas nos autos e no final é que se decide a sanção”.
Irregularidades. Conforme afirmou o advogado, “nesse caso, o crime do agente foi falsidade ideológica, e o crime do secretário é um crime de prevaricação.” O crime de prevaricação ocorre quando um servidor público atua contrariando o seu dever legal, ao retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Sem respostas. A equipe do portal 27 procurou a prefeitura por meio de sua assessoria de comunicação em busca de esclarecimentos sobre o caso. No entanto, até o fechamento da matéria, não obtivemos uma resposta oficial por parte das autoridades municipais.