*Por Maria Leandra Aroeira| Durante a Reunião Pública para esclarecimentos sobre a fiscalização de trânsito em Guarapari, realizada na tarde da última quarta-feira (30), uma das irregularidades apresentadas chamou a atenção do público. Uma foto divulgada na reunião mostra um agente de trânsito utilizando um distintivo da Polícia Viária.

Uma foto divulgada na reunião mostra um agente de trânsito utilizando um distintivo da Polícia Viária.

Questionado sobre o fato, o secretário Municipal de Postura e Trânsito, Luiz Carlos Cardozo Filho, afirmou que a conduta é proibida e que o servidor foi repreendido verbalmente pela ação. Quando perguntado sobre as medidas tomadas em resposta ao comportamento, como a possível abertura de um processo administrativo, o secretário alegou que houve somente a orientação verbal e que o caso não se repetiu.

A equipe do portal 27 ouviu o advogado Ricardo Rios para saber se houve irregularidade na conduta do secretário. Segundo ele, o processo administrativo disciplinar (PAD) é essencial para garantir a transparência e a justiça na tomada de decisões sobre infrações cometidas por servidores públicos.

O caso revelado durante a reunião suscita questionamentos sobre as obrigações do gestor público diante das irregularidades. “Ele (o secretário) deveria ter feito um PAD de ofício. Quando ele toma conhecimento da irregularidade, tem a obrigação de abrir um PAD contra o servidor. Não é ele quem deve tomar a decisão de repreender o servidor. Não é dessa forma que o processo funciona”, afirmou o advogado.

Luiz Carlos Cardozo Filho, afirmou que a conduta é proibida e que o servidor foi repreendido verbalmente pela ação

Conforme explicou o Dr. Ricardo Rios, “qualquer infração cometida por servidor público exige a abertura de um PAD, A partir desse PAD, chega-se à conclusão da sanção que o servidor irá receber. Pode ser uma advertência verbal, uma advertência escrita, uma multa, uma suspensão, ou até exoneração, dependendo do caso”.

Como o PAD funciona? Segundo o advogado, o PAD é um procedimento formal conduzido por uma comissão, composta por um presidente e um relator, com a função de ouvir testemunhas, reunir provas e conduzir o processo de maneira semelhante a um julgamento. “No final, eles determinam a pena do servidor, que será aplicada posteriormente pelo gestor”, explicou.

“os atos precisam ser formais, seja por escrito ou em formato digital, mas tem que ter uma formalidade”, afirmou o advogado Ricardo Rios

A explicação para esse processo meticuloso vem do formalismo que rege a administração pública. Conforme destacado pelo advogado, “os atos precisam ser formais, seja por escrito ou em formato digital, mas tem que ter uma formalidade. A pessoa tem que ser intimada para depor, prestar esclarecimento. As provas são juntadas nos autos e no final é que se decide a sanção”.

Irregularidades. Conforme afirmou o advogado, “nesse caso, o crime do agente foi falsidade ideológica, e o crime do secretário é um crime de prevaricação.” O crime de prevaricação ocorre quando um servidor público atua contrariando o seu dever legal, ao retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Sem respostas. A equipe do portal 27 procurou a prefeitura por meio de sua assessoria de comunicação em busca de esclarecimentos sobre o caso. No entanto, até o fechamento da matéria, não obtivemos uma resposta oficial por parte das autoridades municipais.