O Fórum Trabalhista de Guarapari, agora reduzido à “Vara do Trabalho de Guarapari”, tem como competência o julgamento de ações trabalhistas dos Municípios de Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves, cujas demandas apreciam, preponderantemente, pedidos de natureza alimentar, e na grande maioria das vezes de trabalhadores humildes, que contam somente com a Justiça Trabalhista para assegurar seus pretendidos direitos.

A transferência de uma das Varas do Trabalho de Guarapari para a jurisdição de Vitória traz os mais variados e imensuráveis impactos negativos não só para a nossa população, como também para a economia dos Municípios e para a advocacia de um modo geral, por afastar, de certa forma, o princípio constitucional da razoável duração dos processos (art. 5º, inc. LXXVIII/CF, art. 4º, CPC), haja vista que as demandas passarão a ser analisadas e julgadas por uma única Vara do Trabalho.

Jedson Marchesi Maioli – advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Ainda que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – 17ª Região (Estado do Espírito Santo) tenha sido lastreada em números ou outro critério objetivo, respeitosamente, faltou a participação da Sociedade, dos Sindicatos, e dos que integram o mencionado “Sistema de Justiça”, até mesmo como forma de contribuir com ponderações sobre a medida, evitando assim, esse grave retrocesso.

Vale lembrar que a Justiça do Trabalho é um dos ramos do direito mais presentes no dia a dia das pessoas, exercendo um papel de suma importância para a sociedade, afastando a vulnerabilidade do trabalhador, devendo, portanto, apresentar-se cada vez mais célere e eficaz em prol do equilíbrio das relações empregatícias e da segurança jurídica.

Espera-se, assim, uma tomada de posição de modo a reconsiderar esta decisão, pois o acesso à Justiça, na análise mais simples de direito, representa a sua proximidade aos anseios dos cidadãos, e o simples fato de o direito trabalhista ser tratado como “direito social” por si só já deveria servir de fundamento para que não ocorresse a transferência de uma das Varas do Trabalho de Guarapari para a Jurisdição de Vitória, do contrário, será considerado, como inicialmente destacado, um verdadeiro retrocesso social.

*Artigo escrito por Jedson Marchesi Maioli – advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil