Nesta sexta-feira (29), será realizada a terceira edição do Black Friday no Brasil. A promessa é de descontos de até 80% nas vendas online em lojas credenciadas. O número de pessoas que recorrem à Internet para fazer compras cresce a cada ano.

Preços mais baixos, facilidade em pesquisar os preços dos produtos em diferentes lojas e comodidade, são alguns dos motivos pelos quais os consumidores optam pelas ‘lojas virtuais’. Com tanta facilidade e variedade de lojas, é preciso cautela antes de realizar a compra para evitar problemas futuros.

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Durante o ano de 2011, o Procon Estadual registrou 1.578 atendimentos relacionados a compras pela Internet. Em 2012, esse número subiu para 1.842 E em 2013 o Instituto já registra 1.654 queixas. As principais reclamações estão relacionadas a não entrega ou demora na entrega do produto, produto com defeito, cancelamento de compra, produto entregue diferente do pedido e produto entregue com danos.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, a primeira dica é não comprar por impulso e não se deixar atrair pelas promoções para não se arrepender depois. “É preciso analisar a real necessidade do produto e a sua situação financeira para não acumular dívidas”, diz.

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O diretor explica ainda a importância de fazer uma boa pesquisa de mercado, pois nem sempre os produtos anunciados como ‘liquidação’, apresentam de fato uma redução no preço. “O consumidor deve verificar os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outras lojas do mercado, inclusive na data da liquidação”, informa.

Dicas para comprar com segurança

– Para comprar com segurança, é fundamental que o consumidor busque referências sobre o site. Pesquise se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet;

– Instale no seu computador pessoal programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados;

– Não faça as transações em computadores de uso público, garantindo a segurança dos seus dados pessoais e do cartão de crédito;

– Antes da compra, o consumidor deve observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor;

– Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone fixo). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro e denuncie, pois a disponibilização dessas informações é obrigatória;

– Desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário;

– O comprador precisa se informar sobre as características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço;

– Os sites devem deixar claro os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de “arrependimento de compra”. O exercício do direito de arrependimento implica na rescisão do contrato, sem qualquer ônus para o consumidor. Lembrando que o consumidor tem até 07 (sete) dias para comunicar ao fornecedor o desejo de desistir da compra.

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– Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;

– O consumidor deve sempre exigir e guardar a nota fiscal da mercadoria;

– A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. Guarde os números de protocolo e os e-mails trocados com o fornecedor como garantia.

Reclamação

O consumidor deve denunciar abusos, tais como: descumprimento à oferta, publicidade enganosa (promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Black Friday), mudança de preço no momento da finalização da compra, falta de informações claras sobre a empresa e o produto, entre outros.

Em caso de defeito nos produtos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;

As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

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