Na última quinta-feira (05), o Projeto de Lei nº 128/2017 (Refis Municipal), foi aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária. O Projeto chamado de REFIS municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder facilidades e descontos para os contribuintes que estão em débito com o Município.

Considerando que a retração na economia do país vem afetando significativamente as finanças dos contribuintes, O PL tem por finalidade a definição de normas básicas, que possam subsidiar a Prefeitura na política fazendária municipal.

Contribuintes em débito com a prefeitura podem regularizar suas dívidas

Outra vantagem do REFIS é a possibilidade do parcelamento e quitação de débitos junto a fazenda, com descontos que podem chegar em torno de 95%, para pagamentos à vista e 30%, dependendo do montante para débitos parcelados, seja no âmbito administrativo ou tributário.

Dessa forma, a capacidade financeira do Município será aquecida para cumprir as suas obrigações prioritárias, como saúde, educação, segurança, moradia e outras atividades administrativas. O programa fiscal não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor do imposto está sendo preservado em face da atualização monetária.

O Refis abarcará pessoa física e jurídica em seus débitos relativos a tributos originários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a exceção do retido, IPTU e autos de infração, em razão de fatos geradores ocorridos até o dia 1º de setembro de 2017, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O cidadão poderá optar em participar ou não do programa, atendendo algumas exigências contidas no Projeto de Lei tais como: O ingresso no REFIS implica a inclusão da totalidade dos débitos referentes ao cadastro do contribuinte mediante confissão. Para ingresso no REFIS no que tange o IPTU, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do exercício anterior.

A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até o dia 30 de março de 2018 e deverá o contribuinte, pessoa física ou jurídica, efetuar de imediato o pagamento único ou a parcela correspondente ao valor da entrada em um valor não inferior a R$100,00 (cem reais).

*Com informações da Câmara Municipal de Guarapari.

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