CNH Digital passa a alertar sobre passagem e pagamento de pedágio free flow

O Ministério dos Transportes lançou nesta segunda-feira (24) uma atualização no aplicativo da carteira de trânsito digital, a CNH do Brasil, para notificar condutores que passam por praças de pedágio eletrônico do tipo free flow. O novo recurso centraliza a consulta de débitos e disponibiliza a quitação das tarifas no próprio aplicativo, independentemente da concessionária responsável pela via.

A medida visa resolver a falta de um canal unificado para consulta e cobrança, problema que gerou a aplicação automática de cerca de 3,4 milhões de multas a motoristas que não identificaram a passagem pelos pórticos ou enfrentaram dificuldades para efetuar o pagamento.

Regularização de débitos e prazos

Em abril, o governo federal já havia suspenso as penalidades aplicadas aos condutores que deixaram de pagar a tarifa e determinou que as concessionárias conectassem seus sistemas operacionais à CNH do Brasil no prazo de 100 dias:

  • Prazo de carência: Motoristas com pendências acumuladas em pedágios eletrônicos têm até o dia 16 de novembro para quitar os débitos sem a cobrança da penalidade por evasão;

  • Valor da infração: Caso o débito não seja liquidado até essa data, será cobrada a multa de R$ 195,23, valor aplicado quando o atraso no pagamento do pedágio ultrapassa 30 dias.

Como funciona o sistema no aplicativo

Com a integração entre o sistema público e os dados de 14 empresas concessionárias que operam o modelo de passagem livre no país, o processo de acompanhamento passa a funcionar diretamente no celular do motorista:

  • Notificação automática: Quem possui a CNH Digital instalada recebe um alerta informando sobre a passagem por um pórtico de cobrança;

  • Consulta de pendências: O usuário pode verificar no aplicativo os valores devidos e as concessionárias credoras;

  • Veículos com tag: Para carros equipados com dispositivos de leitura automática no para-brisa, a cobrança segue sendo efetuada diretamente pela operadora contratada;

  • Veículos sem tag: Condutores sem o dispositivo contam com o prazo regulamentar de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa, podendo realizar o procedimento direto pela CNH Digital ou nos canais próprios das concessionárias.

Compartilhe AGORA:

Picture of Redação

Redação

13 anos de compromisso com a notícia, de forma transparente, objetiva e cobertura responsável dos acontecimentos regionais e nacionais.
Acesse - www.portal27.com.br

Veja todos os posts deste autor >