Nova convenção coletiva proíbe entrega de gás de cozinha em domicílio aos domingos no Espírito Santo

Atendimento presencial em portarias de revendedoras continua liberado; empresas têm prazo de 90 dias para adequar operações.

Uma nova diretriz fixada na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 proíbe a entrega de gás liquefeito de petróleo (GLP) em domicílio aos domingos em todo o território do Espírito Santo. O acordo foi assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sitramico/ES) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo, com vigência estipulada de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

A proibição abrange o uso de entregadores, motoristas, ajudantes, terceirizados, autônomos ou freelancers, veto que se estende inclusive a pedidos realizados por meio de aplicativos e plataformas digitais.

Funcionamento presencial e multas operacionais

A determinação não veda o funcionamento das revendedoras de gás aos domingos, permitindo que a comercialização seja mantida exclusivamente de forma presencial.

  • Atendimento no local: O consumidor poderá adquirir o botijão diretamente na portaria do estabelecimento comercial, com atendimento prestado por um funcionário designado;

  • Prazo de adequação: As distribuidoras possuem prazo de 90 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto de 2026, para realizarem as transições operacionais (período que se estende até o final de outubro de 2026);

  • Penalidades: O descumprimento acarretará multa à empresa infratora no valor equivalente ao salário do empregado envolvido, aplicada por trabalhador e por domingo irregular. A quantia arrecadada será dividida em partes iguais (50%) entre o empregado prejudicado e o Sitramico/ES.

Reajuste salarial e benefícios do setor

A convenção coletiva também aprovou a recomposição salarial de 8,36% para os trabalhadores do segmento e fixou reajustes nos pisos e benefícios operacionais:

Remuneração e Adicionais por Função

  • Ajudantes, secretárias e entregadores (até 336 kg): Salário-base fixado em R$ 1.997,61 que, somado aos 30% de adicional de periculosidade, totaliza R$ 2.596,90;

  • Conferentes de depósito: Salário com periculosidade passa a R$ 2.682,90;

  • Entregadores automotivos: Valores variam entre R$ 2.803,42 (veículos de até 5 toneladas) e R$ 3.848,24 (motoristas de carreta), com adicional de periculosidade incluso.

Benefícios e Cláusulas Trabalhistas

  • Auxílio-alimentação: R$ 32 por dia trabalhado (limitado a 26 dias, podendo somar R$ 832 mensais);

  • Cesta e desjejum: Fornecimento de desjejum diário antes da jornada de trabalho e cesta natalina com valor mínimo de R$ 310;

  • Assistência à saúde: Plano de saúde ambulatorial custeado parcialmente pelas empresas, plano odontológico gratuito e seguro de vida;

  • Horas extras e regras: Adicional de 60% para as duas primeiras horas extras, 100% para as demais e 120% em domingos e feriados. O acordo proíbe o uso de banco de horas e exige descanso intervalar de 11 horas após trabalho extraordinário;

  • Proteção às gestantes: Proibição de realização de horas extras após a confirmação da gestação e ampliação da estabilidade provisória no emprego por 60 dias além do período previsto na Constituição.

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