Dois ex-prefeitos de Guarapari tiveram julgamentos distintos esta semana. De acordo com o jornal eletrônico Século Diário, o ex-prefeito de Guarapari Edson Magalhães (sem partido) foi absolvido em um dos muitos processos que responde por improbidade administrativa.

No último dia 20, o juiz da Vara da Fazenda Municipal, Gustavo Marçal da Silva e Silva, considerou que Edson e o ex-secretário de Saúde não cometeram irregularidades que culminaram no pagamento irregular de verbas a servidores.

Gottardo foi multado e R$ 164 mil e Edson absolvido.
Gottardo foi multado e R$ 164 mil e Edson absolvido.

A sentença foi publicada nessa segunda-feira (25), e o juiz condenou apenas o seu antecessor  de Edson, o ex-prefeito Antonico Gottardo (PHS), que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 164 mil, além de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

No caso de Gottardo, o juiz acolheu somente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que teria descumprido na condição de “gestor mor”,  várias formalidades relativas a procedimentos legais, contratuais e licitatórios.

“É de se ressaltar, ainda, que os atos de improbidade administrativa praticados são graves, tendo implicado, inclusive, em lesão ao erário, razão pela qual merece ser apenado com rigor”. Trecho da decisão do Juiz Gustavo Marçal

Nos autos do processo (021.07.002496-9), a promotoria narra uma série de irregularidades apontadas em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2005 sobre atos que aconteceram no exercício de 2002 (quando Edson era vice-prefeito do município). Entre os desvios, a denúncia lista a utilização indevida de suprimentos, concessão irregular de férias, contratação irregular de profissionais, fraudes em licitações, quitação irregular de multas, extensão ilegal de reajuste salarial, além de pagamentos indevidos em contratos.

“Na hipótese dos autos, relevando a gravidade e quantidade das condutas ímprobas, bem como a extensão do dano causado, entendo que merece o primeiro requerido [Antonico Gottardo] ser apenado com as sanções de suspensão dos direitos políticos e multa civil no valor do prejuízo ocasionado, somadas ao dever de ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 164.110,02”. Trecho da decisão do Juiz Gustavo Marçal

De acordo com a matéria, a sentença ainda cabe recurso do ex-prefeito condenado e do Ministério Público – em relação aos agentes políticos absolvidos.