Não é mais necessário ter habilitação para conduzir veículos ciclomotores de 50 cilindradas. A antiga exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vigorava desde 2004, foi suspendida em decisão preliminar da juíza Nilcéia Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, e vale para todo o país.

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Condutor das “shinerays”, precisava de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A.

De acordo com a Resolução nº 168/04 do Contran, o condutor de veículos ciclomotores de 50 cilindradas, mas conhecidas como “shinerays”, precisava de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A. Com a mudança, os documentos deixam de ser exigidos.

O processo, que acarretou na decisão da juíza, foi baseado em uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). A magistrada entendeu que não há regulamentação para obtenção da Condução de Ciclomotores.

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Decisão da juíza, foi baseado em uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).

Apesar da decisão ter sido proferida na última quinta-feira, ainda cabe recurso. O usuário agora tem o direito de conduzir a “cinquentinha” – forma como os veículos ciclomotores de 50 cilindradas são conhecidos – sem a habilitação até que a Autorização para Condução de Ciclomotor seja devidamente regulamentada.

Foi levado em consideração que o veículo, com capacidade de potência limitada, possui características diferentes quando comparado à motocicletas e automóveis. É importante lembrar que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de bicicletas e automóveis e, portanto, o veículo ciclomotor não estaria inserido em nenhuma categoria e em nenhum nível de habilitação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) está aguardando uma notificação oficial para se manifestar sobre o assunto. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirma que irá falar da mudança depois que o Denatran se posicionar sobre o caso.

Vale ressaltar que a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores – veículos mais leves e mais baratos que as motocicletas – continua valendo.

Com informações do jornal A Tribuna.