A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) moveu uma Ação Civil Pública requerendo a nulidade de todos os autos de infração emitidos a partir de 2019 em Guarapari. Foi requisitado ainda que os fiscais de trânsito municipais cessem a aplicação de multas, uma vez que não seria uma atribuição do cargo. A ação é motivada pela complexa situação envolvendo a municipalização do trânsito na cidade, que gerou controvérsias e questionamentos sobre a legalidade das multas aplicadas.

Entenda. A questão remonta a 2015, quando a lei municipal nº 3.902/2015 unificou as atribuições e a nomenclatura do cargo de fiscal municipal de trânsito e fiscal de transporte urbano, passando a denominá-los como agentes municipais de trânsito e transporte. 

Em abril de 2022, a situação passou por outra modificação com a promulgação da lei nº 4.685/2022. Esta lei transformou o cargo de agente municipal de trânsito e transporte em fiscal de trânsito e transporte, mantendo, contudo, as restrições de atribuições estabelecidas pela legislação anterior.

Segundo informações de A Tribuna, o processo da OAB argumenta que: “Apesar das mudanças na legislação, os agentes de trânsito continuam exercendo atribuições que foram revogadas, como a aplicação de multas, o que configuraria ilegalidade e abuso de poder”.

A OAB também pleiteou à Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada motorista.

Indenização. A OAB também pleiteou à Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada motorista multado no período de 2019 até o presente momento, devido às penalidades que teriam sido aplicadas de forma ilegal pelos agentes de trânsito municipais. Até o momento, não há um número definitivo de condutores que foram multados sob tais circunstâncias.

Além disso, o pedido inclui a retirada imediata das infrações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e a remoção das pontuações nos prontuários dos condutores do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).