Um processo que corre desde 2007 na justiça teve mais um capitulo na última segunda feira (20).  Trata-se de um processo de improbidade em que o Ministério Público Estadual (MPES), ajuizou contra o ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães e a atual  Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania, Maria Helena Neto, que na época de Edson, era secretária de saúde.

Os dois foram condenados pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a perda das funções públicas pelo prazo de três anos e pagamento de multa em cerca de 10 vezes o salário deles na época. A condenação é  por que os dois se negaram a dar informações ao MP sobre uma servidora, que teria sido contratada temporariamente e de forma ilegal.

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Maria Helena Neto em 2007 era secretária de saúde e está sendo acusada de improbidade.

De acordo com o processo, o MP tentou por diversas vezes, por estar investigando esta contratação, obter uma resposta da prefeitura.  Mas a mesma se negou a dar as informações, questionando o porque do MP querer saber desta contratação, afirmando ainda, que o MP não seria competente para pedir estas informações.

Ainda de acordo com o processo, depois de muita insistência até documentos falsos foram anexados.  “Neste particular, chegou a afirmar o MP, às fls. 124, que os documentos entregues pelos requeridos após a concessão de liminar no bojo de MS apresentam sérios indícios de falsidade, visto que outra versão dos mesmos, devidamente autenticada, foi levada ao conhecimento do Parquet pela interessada, o que explicaria a resistência dos requeridos na publicização da documentação em questão”, explica parte do processo.

Edson está livre de um processo.
Além desse, Edson tem outros processos pendentes.

Confira abaixo a sentença do Juiz Gustavo Marçal.

À luz do exposto JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos iniciais, e, em consequência, com fulcro nos arts. 11, caput e inc. II, e 12, inc. III, da Lei nº 8.429/92, CONDENO os requeridos, EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES e MARIA HELENA NETTO, ao pagamento de multa civil que fixo em 10 (dez) vezes o valor da última remuneração pelos mesmos percebidas no exercício dos cargos de Prefeito de Guarapari e Secretária Municipal de Saúde, respectivamente, aplicando-lhes, ainda, as penas de (a) perda das funções públicas que estiverem exercendo por ocasião do trânsito em julgado da presente sentença; (b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e (c) proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos. O valor da condenação, a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da demanda, e acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, deverá reverter em favor do Município de Guarapari. CONDENO, por fim, os requeridos ao pagamento, pro rata, das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de demanda proposta pelo MP (CF/88, art. 128, § 5º, inc. II, al. “a”).

Transitada em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e à Câmara Municipal de Guarapari, comunicando a suspensão dos direitos políticos dos requeridos para as providências cabíveis, bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para ciência das sanções de perda da função pública e proibição de os requeridos contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. P.R.I.

Pela decisão – que ainda cabe recurso – tanto Edson Magalhães como Maria Helena, devem ficar inelegíveis por três anos.  Os dois têm cerca de 30 dias para recorrer.

Resposta. Procuramos a prefeitura, para saber se a mesma tinha ciência do assunto. O executivo nos respondeu, através de assessoria, informando que “O processo não se refere a situações como desvio de recursos públicos, com prejuízo ao erário, e sim, refere-se a não cumprimento de prazo para entrega de documentos. O Município aguarda ser notificado da Decisão para se manifestar a respeito

Ficha Limpa. Para a presidente da Transparência Guarapari, Raquel Gerde  é necessário que se cumpra a lei. “O que esperamos é que a justiça faça o papel dela. Temos uma lei que pede ficha limpa aos servidores, por isso a Câmara te que se manifestar”, diz ela.

Entramos em contato com o autor da lei da ficha limpa, vereador Gedson Merízio (PSB), que nos afirmou ter feito a lei, pensando apenas em um serviço público mais correto. “Não fiz a lei direcionada a ninguém. Quis apenas moralizar o serviço público. Tanto é que a lei esta virando referência estadual, com diversos municípios implantando e também sendo referencia no Brasil ”, disse ele.