O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, solicitou à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), esclarecimentos detalhados sobre o aumento do valor no pedágio na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol. A Arsi tem até 10 dias, a contar do recebimento, para prestar as informações.

Foto: Rodosol
MPES pede quer informações sobre tarifas de pedágios. Foto: Rodosol

Os questionamentos do Ministério Público são os seguintes:

1- Quais os parâmetros utilizados no cálculo do aumento do valor do pedágio na Terceira Ponte?

TerceiraPonte
Para o MPES, a tarifa cobrada na ponte pode ser recalculada de tempos em tempos, mas não necessariamente majorada.

2- No período de julho de 2013 a janeiro de 2016 houve aumento no fluxo de veículos que trafegam na Terceira Ponte? O custo de manutenção se alterou nesse período?

3- Considerando que a Ação Civil Pública (ACP) nº 1147553-37.1998.8.08.0024 ajuizada pelo MPES trata somente do trecho que compreende a Terceira Ponte, em que se fundamentou o aumento do valor do pedágio que compreende a Rodovia ES-060 (Rodovia do Sol)?

O MPES decidiu fazer os questionamentos por entender que o reajuste do pedágio da Rodovia do Sol não pode decorrer de decisão proferida no âmbito da ACP, pois o objeto da referida ação só abrange o pedágio da Terceira Ponte. Assim, para o MPES, a tarifa cobrada na ponte pode ser recalculada de tempos em tempos, mas não necessariamente majorada.

Após receber os autos, o MPES pedirá à Justiça que esclareça se a decisão referente a esse processo também abrange a Rodovia ES-060. Em paralelo, o MPES seguirá acompanhando o caso e adotará demais providências que entender necessárias.