A presidente afastada,  Dilma Rousseff, sancionou projeto de lei criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças, e que será alternativa ao fator previdenciário, que continuará existindo para quem quiser se aposentar antes.

aposentadoriaA principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

InssEssa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

Ao sancionar as novas regras para a aposentadoria, a presidente vetou o artigo da DESAPOSENTAÇÂO, proposta que garantia que segurados que continuam no mercado do trabalho, pudessem renunciar um benefício anterior por um mais vantajoso, ficando o aposentado prejudicado, uma vez que, mesmo continuando trabalhando, continuará contribuindo com o INSS, sem poder computar essa contribuição para melhorar seu benefício. Nesse caso, não há outro meio, senão recorrer ao judiciário.

advogado felipe loureiro
Felipe Loureiro é formado em direito e pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Ambiental, Direito Civil e Processo Civil.

CASOS ESPECIAIS

No caso dos professores, que têm regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Logo, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

FATOR PREVIDENCIÁRIO CONTINUA

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

Para obter mais informações sobre o assunto, basta entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou telefone (27) 3361-7083.

*Por Felipe Loureiro